LEI Nº 14.266, DE
23 DE FEVEREIRO DE 2011.
Introduz
modificações na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999,
e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco - PRODEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e alterações,
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 7º...............................................................................................................
............................................................................................................................
§ 12. A partir de 1º de janeiro de 2011, aos percentuais indicados no inciso I do caput e no §
1º, podem ser acrescidos dez pontos percentuais, relativamente às empresas
fabricantes de tintas, vernizes e afins que estejam instaladas ou que venham a
se instalar neste Estado. (ACR)
............................................................................................................................
Art. 17.
Perderá o direito ao incentivo concedido nos termos desta Lei a empresa que:
............................................................................................................................
VIII - estiver
impedida de utilizar os seus incentivos, nos termos do art. 16, por mais de 12
(doze) meses, consecutivos ou não, exceto: (NR)
a) a partir de
1º de agosto de 2010, na hipótese prevista no inciso VI do mencionado artigo;
(REN)
b) a partir de
1º de fevereiro de 2010, na hipótese de o impedimento ser resultante de
credenciamento do contribuinte, junto à Secretaria da Fazenda, para fruição dos
incentivos do Programa de Estímulo à Atividade Portuária, previstos na Lei nº 13.942, de 04 de dezembro de 2009; (ACR)
..........................................................................................................................”.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 23 de fevereiro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES