Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.282, DE 29 DE MARÇO DE 2011.

 

Inclui Unidade Orçamentária, Programas e Ações no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal e ao de Investimento de Empresas, do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 1º de outubro 2007, a Unidade Orçamentária, os Programas e as Ações a seguir especificados, segundo os seus respectivos atributos:

 

43000  SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA(A): 0748 - GESTÃO DA POLÍTICA DE AÇÃO DA SECRETARIA DE TRABALHO,  QUALIFICAÇÃO E EMPREEDEDORISMO

 

Objetivo:

Conduzir, coordenar e supervisionar as diretrizes e ações da Secretaria de Trabalho, Qualificação  e Empreendedorismo

Operação Especial:

00104.11.846.0748.3816 -

Inversões para Aporte do Capital Social da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A

 

Produto                                            Unidade                                                               Meta

Sem Produto                                                                                                                    0 

 

00611 - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(MS/F):  0018 - FOMENTO AO INVESTIMENTO,  À COMPETITIVIDADE E APOIO À DESCENTRALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

 

Objetivo:             Promover, apoiar e articular a captação de novos investimentos, de novos processos e tecnologias, apoiar o incremento das exportações e implantar um mecanismo para facilitar o acesso ao crédito para as micros, pequenas e médias empresas, visando melhorar a competitividade e acelerar o desenvolvimento do Estado.

 

Op. Especial:

00611. 23.691.0018.3814 -

Concessão de Crédito para Fomento ao  Empreendedorismo.

 

Finalidade:          Dotar o Estado de um eficiente mecanismo de apoio aos empreendimentos locais, por meio de programas de financiamento, destinados a organização, capacitação, modernização e certificação de produtores e empresas, principalmente  dos pequenos e médios empreendimentos rurais e urbanos, APLs, além de fornecedores de insumos, equipamentos e serviços para cadeias produtivas , articulando e integrando o crédito com políticas públicas voltadas para a sustentabilidade econômica, social e ambiental.

 

Produto                                               Unidade                                                            Meta

Sem Produto                                                                                                                   0 

 

Atividade:           00611.23.691.0018.3815 - Desenvolvimento e Operacionalização da Agência de Fomento

Finalidade:          Aperfeiçoar o funcionamento da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A para maior alcance de seus objetivos, levando as informações sobre os produtos e serviços até o público alvo, a fim de melhor cumprir sua missão de fomentar o desenvolvimento sócioeconômico do setor produtivo do Estado.

                            Produto                                             Unidade                                                          Meta

                              Ação Realizada                                  Unidade                                                             1

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo, crédito especial no valor de R$ 20.400.000,00 (vinte milhões e quatrocentos mil reais), especificado no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei, serão os provenientes de anulação de dotações orçamentárias constantes do Orçamento em vigor, discriminado no Anexo II.

 

Art. 4º Fica aberto ao Orçamento de Investimento das Empresas, relativo ao presente exercício de 2011, em favor da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A, crédito especial no valor de R$ 20.400.000,00 (vinte milhões e quatrocentos mil reais), provenientes do aporte de inversões em participação societária, especificado no Anexo III da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de março de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR

JOÃO BOSCO DE ALMEIDA

SILENO DE SOUSA GUEDES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 


ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

43000 - SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

00104 - Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - Administração Direta

Operação Especial:

11.846.0748.3816

-

Inversões para Aporte do Capital Social da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A

 

 

20.400.000

 

4.5.90.00      

-

Inversões Financeiras

0101

20.400.000

 

 

 

TOTAL

 

20.400.000

 

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO         ORÇAMENTO FISCAL 2011       EM R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS

00115 - Secretaria de Recursos Hídricos e Energéticos - Administração Direta

 

 

 

 

 

 

Projeto:

25.752.0266.1831

-

Expansão e Diversificação de Fontes Energéticas

 

400.000

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0102

400.000

27000 - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL

00130 - Secretaria de Articulação Social e Regional - Administração Direta

Projeto:

20.334.0048.3483

-

Projeto de Combate a Pobreza Rural e Apoio aos Arranjos Produtivos na Agricultura Familiar

 

 

20.000.000

 

4.4.50.00

-

Investimentos

0103

20.000.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL                                                                                            

 

              20.400.000

 

 

ANEXO III

(CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS)

 

ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS 2011                                        EM R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO

                                                         RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                     VALOR

 

00611 - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A

00611 - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A

RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL                                                                    20.400.000

 

 


ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS 2011 EM R$ 1,00

 

DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - CRÉDITOS 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

00611 - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A

00611 - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A

 

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO

OUTRAS

TOTAL

 

Op. Especial:    

23.691.0018.3814 

-

Concessão de Crédito para Fomento ao Empreendedorismo

15.000.000

 

15.000.000

 

Atividade:          

23.691.0018.3815 

-

Desenvolvimento e Operacionalização                                                              da Agência de Fomento

 

 

 5.400.000

 

 

 5.400.000

TOTAL DAS APLICAÇÕES

20.400.000

20.400.000

 

 

Op. Especial:    

23.691.0018.3814

 

Concessão de Crédito para Fomento ao                                                              Empreendedorismo

 

15.000.000

 

15.000.000

Atividade:          

23.691.0018.3815 

 

Desenvolvimento e Operacionalização da Agência de Fomento

5.400.000

5.400.000

TOTAL DAS APLICAÇÕES

20.400.000

20.400.000

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.