Texto Original



LEI N° 14

LEI Nº 14.299, DE 9 DE MAIO DE 2011

 

(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)

 

(Vide a Seção VIII do Capítulo II do Título I da Lei n° 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)

 

Obriga as empresas sediadas no Estado de Pernambuco a disponibilizar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e o endereço da sede principal na sua página na internet.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE  PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As empresas sediadas no Estado de Pernambuco ficam obrigadas a disponibilizar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e o endereço da sede principal na sua página na internet.

 

Parágrafo único. Os dados previstos no caput deverão estar situados na página de acesso do site da empresa, em local visível e com caracteres do tamanho de um quarto do maior disponibilizado.

 

Art. 2° O descumprimento no disposto nesta Lei ensejará o pagamento de multa no valor fixado entre R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), graduada de acordo com a natureza e gravidade da infração e a condição econômica da empresa.

 

Parágrafo único. A autoridade competente notificará a empresa, através do procedimento administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para que proceda a adequação de sua página nos termos desta Lei, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sua retirada da internet, ficando vedada a reinserção até o cumprimento, sem prejuízo do pagamento da multa.

 

Art. 3º A multa, de que trata o art. 2º desta Lei, será corrigida anualmente pelo IGPM ou outro índice que venha a substituí-lo.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 9 de maio de 2011.

 

GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO IZAÍAS RÉGIS.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.