Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.304, DE 18 DE MAIO DE 2011.

 

(Revogada pelo inciso CXI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 414 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

Inclui a CAPRISHOW, feira de caprinos e ovinos realizada anualmente no Município de Dormentes, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui a CAPRISHOW, feira de caprinos e ovinos realizada anualmente no Município de Dormentes, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de maio de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ODACY AMORIM

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.