LEI Nº 14
LEI Nº 14.304, DE
18 DE MAIO DE 2011.
(Revogada
pelo inciso CXI do art. 426 da Lei
n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 414 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
Inclui a
CAPRISHOW, feira de caprinos e ovinos realizada anualmente no Município de
Dormentes, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui
a CAPRISHOW, feira de caprinos e ovinos realizada anualmente no Município de
Dormentes, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Caberá
ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários
para a sua efetiva aplicação.
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ODACY AMORIM