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LEI Nº 14

LEI Nº 14.305, DE 18 DE MAIO DE 2011.

 

Altera dispositivo da Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995, e alterações, que institui o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, aprova a sua Lei Orgânica, dispõe sobre medidas de natureza administrativa, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VII do art. 8º da Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º ..............................................................................................................

............................................................................................................................

 

VII – administrar e operar direta ou indiretamente em regime de concessão, permissão ou autorização, o movimento de carga e descarga de bens e o embarque e desembarque de pessoas no porto de Fernando de Noronha, resguardadas as competências das unidades militares federais;

...................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 18 de maio de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.