Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.314, DE 27 DE MAIO DE 2011.

 

(Revogada pelo inciso CXII da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 400 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de dezembro realizar-se-á a Missa do Vaqueiro, no Município de Floresta, Sertão Pernambucano.)

 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Missa do Vaqueiro de Floresta.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Missa do Vaqueiro de Floresta, realizada anualmente no mês de dezembro, na cidade de Floresta, Sertão pernambucano.

 

Art. 2º As datas em que forem comemoradas a Missa do Vaqueiro não serão consideradas feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de maio de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RODRIGO NOVAES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.