LEI Nº 14.321, DE
27 DE MAIO DE 2011.
Inclui Ações
no Plano Plurianual 2008/2011, autoriza a abertura de crédito especial ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
incluídas no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei
nº 13.306, de 1º de outubro 2007, e revisado para o exercício de 2011 pela Lei nº 14.234, de 12 de dezembro de 2010, as Ações a
seguir especificadas, segundo os seus respectivos atributos:
38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA(MS/F): 0666 PROGRAMA MOBILIDADE PERNAMBUCO
Objetivo: Tornar eficiente a infra-estrutura da mobilidade
da RMR.
Projeto: 00123.154510666.3818 - Melhoria da Circulação das
Vias Urbanas.
Finalidade: Melhorar a circulação das vias urbanas,
aprimorando a mobilidade na Região Metropolitana do Recife, proporcionando à
população maior conforto e rapidez nos deslocamentos diários.
Produto
Unidade Meta
Ação Realizada
Unidade 1
Projeto: 00123.154530666.3819 - Melhoria da Oferta do
Sistema de Transporte Público de
Passageiros.
Finalidade: Melhorar a oferta do Sistema de Transporte
Público de Passageiros, melhorando a mobilidade na Região Metropolitana do
Recife, atendendo a crescente demanda da população, por este tipo de serviço.
Produto
Unidade Meta
Ação Realizada
Unidade 1
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício de 2011, em favor da SECRETARIA DAS CIDADES, crédito
especial no valor de R$ 386.191.758,67 (trezentos e oitenta e seis milhões,
cento e noventa e um mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete
centavos) especificado no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da
presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias,
constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.
Art. 4º Fica
ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, em consequência da redução
de recursos, de que trata o art. 2º, às Operações Especiais “Inversões em Participação Societária na CTM para Execução de Ações de Infraestrutura dos Corredores Urbanos
para Apoiar a Copa 2014 “ e “Inversões em Participação Societária no CTM”, conforme especificado no Anexo III da presente Lei.
Art. 5º O
crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei e discriminado em seu Anexo I, será aberto, mediante Decreto, no valor dos saldos existentes nas dotações que
integram o Anexo II, na data daquela abertura.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 27 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
|
00123 - Secretaria das Cidades - Administração Direta
|
Projeto:
|
15.451.0666.3818
|
-
|
Melhoria da Circulação das Vias Urbanas
|
|
383.741.369,67
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0101
|
239.086,00
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0103
|
316.002.283,67
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0131
|
67.500.000,00
|
|
|
|
|
|
|
Projeto:
|
15.453.0666.3819
|
-
|
Melhoria da Oferta do Sistema de Transporte Público de
Passageiros
|
|
2.450.389,00
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0101
|
1.150.389,00
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0102
|
1.300.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
386.191.758,67
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
38000 - SECRETARIA DAS CIDADES
|
00123 - Secretaria das Cidades - Administração Direta
|
Projeto:
|
15.846.0736.3668
|
-
|
Inversões em Participação Societária na CTM para Execução de Ações de Infra-estrutura dos Corredores
Urbanos para Apoiar a Copa 2014
|
|
383.741.369,67
|
|
4.5.90.00
|
-
|
Inversões Financeiras
|
0101
|
239.086,00
|
|
4.5.90.00
|
-
|
Inversões Financeiras
|
0103
|
316.002.283,67
|
|
4.5.90.00
|
-
|
Inversões Financeiras
|
0131
|
67.500.000,00
|
|
|
|
|
|
|
Projeto:
|
15.846.0168.3493
|
-
|
Inversões em Participação Societária no CTM
|
|
2.450.389,00
|
|
4.5.90.00
|
-
|
Inversões Financeiras
|
0101
|
1.150.389,00
|
|
4.5.90.00
|
-
|
Inversões Financeiras
|
0102
|
1.300.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
386.191.758,67
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO III
(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS
EMPRESAS)
ORÇAMENTO
DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS 2011EM R$ 1,00
DEMONSTRATIVO
DAS FONTES DE
INVESTIMENTO RECURSOS
DE TODAS AS FONTES
|
|
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
|
|
00505 –
|
CONSÓRCIO
DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - CTM
|
|
|
00505 –
|
CONSÓRCIO
DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE - CTM
|
|
|
RECURSOS
PARA AUMENTO DE CAPITAL 386.191.758,67
|
ORÇAMENTO
DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS 2011 EM R$ 1,00
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS - ANULAÇÃO
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
00505 –
|
CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO
RECIFE - CTM
|
00505 –
|
CONSÓRCIO DE TRANSPORTES DA REGIÃO METROPOLITANA DO
RECIFE - CTM
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
TESOURO
|
OUTRAS
|
TOTAL
|
Projeto:
|
15.453.0736.3675
|
-
|
Execução de Ações de Infraestrutura dos Corredores
Urbanos para Apoiar a Copa de 2014
|
|
383.741.369,67
|
383.741.369,67
|
Projeto:
|
15.453.0666.3519
|
-
|
Modernização do SEI, com a Implantação de Transporte
Rápido por Ônibus – TRO nos Corredores do STPP/RMR
|
|
2.450.389,00
|
2.450.389,00
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DAS APLICAÇÕES
|
|
386.191.758,67
|
386.191.758,67
|
|
|
|
|
|
|
|
|