Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.328, DE 8 DE JUNHO DE 2011.

 

Altera o art. 4º da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, e alterações, fixando o efetivo da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do §2º do art. 4º da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º..............................................................................................................

 

§1º.....................................................................................................................

 

§2º ....................................................................................................................

 

I - Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça de Pernambuco:

 

a) 80 (oitenta) policiais militares;

 

b) 05 (cinco) bombeiros militares;

........................................................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de junho de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

WILSON SALLES DAMAZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.