LEI Nº 14
LEI Nº 14.336, DE
21 DE JUNHO DE 2011.
Altera a Lei nº 14.180, de 21 de outubro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
1º da Lei nº 14.180, de 21 de outubro de 2010,
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
Declarada de Utilidade Pública Estadual a Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público - OSCIP .Associação Humanitária Beneficente do Recife -
AHMAR., associação de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua
Barão de Souza Leão, n° 1647, Bairro de Boa Viagem, Recife - PE.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 21 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO RAIMUNDO PIMENTEL