Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.336, DE 21 DE JUNHO DE 2011.

 

Altera a Lei nº 14.180, de 21 de outubro de 2010.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 14.180, de 21 de outubro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP .Associação Humanitária Beneficente do Recife - AHMAR., associação de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Barão de Souza Leão, n° 1647, Bairro de Boa Viagem, Recife - PE.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 21 de junho de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RAIMUNDO PIMENTEL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.