Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.342, DE 7 DE JULHO DE 2011.

 

(Revogada pelo inciso CXIII da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 392 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 17 de dezembro: Dia Estadual em Homenagem aos Mercados Públicos.)

 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o dia em Homenagem aos Mercados Públicos de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o dia em Homenagem aos Mercados Públicos, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de dezembro.

 

Art. 2º O dia em homenagem aos Mercados Públicos não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DANIEL COELHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.