Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.347, DE 7 DE JULHO DE 2011.

 

(Revogada pelo inciso CXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 415 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a EXPOGESSO, Feira do Gesso realizada anualmente no Município de Trindade, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado, a EXPOGESSO, Feira do Gesso realizada anualmente no Município de Trindade.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RAIMUNDO PIMENTEL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.