LEI Nº 14
LEI Nº 14.347, DE 7
DE JULHO DE 2011.
(Revogada
pelo inciso CXIV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 415 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
Institui, no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a EXPOGESSO, Feira do
Gesso realizada anualmente no Município de Trindade, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado, a EXPOGESSO, Feira do
Gesso realizada anualmente no Município de Trindade.
Art. 2º Caberá
ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários
para a sua efetiva aplicação.
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO RAIMUNDO PIMENTEL