LEI Nº 14
LEI Nº 14.348, DE 7
DE JULHO DE 2011.
(Revogada
pelo inciso CXV do art. 426 da Lei
n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 213 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- No mês de julho realizar-se-á a Pega de Boi no Mato Vaqueiro Antônio
Muritiba, no Município de Granito.)
Inclui no
Calendário Oficial de Eventos de Pernambuco, a Pega de Boi no Mato Vaqueiro
Antônio Muritiba no Município de Granito.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
incluída no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco a Pega de Boi no Mato
Vaqueiro Antônio Muritiba, realizada anualmente no mês de julho, no Município
de Granito, Sertão Pernambucano.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR