Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.348, DE 7 DE JULHO DE 2011.

 

(Revogada pelo inciso CXV do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 213 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de julho realizar-se-á a Pega de Boi no Mato Vaqueiro Antônio Muritiba, no Município de Granito.)

 

Inclui no Calendário Oficial de Eventos de Pernambuco, a Pega de Boi no Mato Vaqueiro Antônio Muritiba no Município de Granito.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco a Pega de Boi no Mato Vaqueiro Antônio Muritiba, realizada anualmente no mês de julho, no Município de Granito, Sertão Pernambucano.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de julho de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.