LEI Nº 14.359, DE
18 DE JULHO DE 2011.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco, nos termos do art. 4º, § 1º, da Constituição
do Estado, autorizado a ceder o direito de uso, a título gratuito, de
imóvel de sua propriedade, localizado na Praça Sérgio Loreto, onde funcionava a
Escola Sérgio Loreto, Bairro de São José, Município do Recife, neste Estado,
para o Clube de Engenharia de Pernambuco, associação privada, inscrita no CNPJ
sob o nº 10.950.863/0001-83, com sede no mesmo Município.
Art. 2º O
imóvel de que trata o artigo anterior destinar-se-á exclusivamente à instalação
da sede do Clube de Engenharia de Pernambuco.
Art. 3º A
cessão de uso do imóvel descrito no art. 1º desta Lei terá a vigência de 04
(quatro) anos, contados a partir da data da assinatura do termo próprio, para a
finalidade disposta no artigo anterior, sob pena de cancelamento.
Art. 4º Findo
o período de vigência da autorização de uso do imóvel de que trata a presente
Lei, sua renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o art. 4º,
§ 2º, da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 18 de julho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES