LEI Nº 14
LEI Nº 14.360, DE
17 DE AGOSTO DE 2011.
(Revogada
pelo inciso CXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 121 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 17 de maio: Dia Estadual de Luta contra a Homofobia.)
Institui, no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia de Luta contra
Homofobia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia de Luta contra a Homofobia, a ser comemorado no dia 17 de maio
de cada ano.
Art. 2º A
sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o combate à Homofobia,
a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.
Art. 3º O Dia
de Luta contra a Homofobia não será considerado feriado civil.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de agosto de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO DANIEL COELHO