Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.360, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.

 

(Revogada pelo inciso CXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 121 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 17 de maio: Dia Estadual de Luta contra a Homofobia.)

 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia de Luta contra Homofobia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia de Luta contra a Homofobia, a ser comemorado no dia 17 de maio de cada ano.

 

Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o combate à Homofobia, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.

 

Art. 3º O Dia de Luta contra a Homofobia não será considerado feriado civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de agosto de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DANIEL COELHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.