Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.361, DE 17 DE AGOSTO DE 2011.

 

Denomina de Vice - Presidente José Alencar Gomes da Silva - Largo da Paz, o Terminal Integrado de Passageiros localizado no bairro de Afogados, na Cidade do Recife.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Terminal Integrado Vice-Presidente José Alencar Gomes da Silva - Largo da Paz, o Terminal Integrado de Passageiros do Largo da Paz, localizado no bairro de Afogados, na Cidade do Recife.

 

Parágrafo único. O terminal citado no caput deste artigo, com O.S. assinada em 23 de fevereiro de 2011, consta no projeto de expansão da Linha Sul do Metrô do Recife, integrante do plano de mobilidade e acessibilidade visando à realização da Copa do Mundo de 2014.

 

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de agosto de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.