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LEI Nº 14

LEI Nº 14.368, DE 22 DE AGOSTO DE 2011.

 

Confere ao Município de Timbaúba o título de “Capital do Boi de Carnaval”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica conferido ao Município de Timbaúba o título de “Capital do Boi de Carnaval”.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de agosto de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUÍSIO LESSA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.