LEI Nº 14
LEI Nº 14.368, DE
22 DE AGOSTO DE 2011.
Confere ao
Município de Timbaúba o título de “Capital do Boi de Carnaval”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
conferido ao Município de Timbaúba o título de “Capital do Boi de Carnaval”.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de agosto de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUÍSIO LESSA