LEI Nº 14
LEI Nº 14.369, DE
26 DE AGOSTO DE 2011.
Confere ao
Município de Aliança o título de “Berço Imortal do Maracatu”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
conferido ao Município de Aliança o título de “Berço Imortal do Maracatu”.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de agosto de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA
DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUÍSIO LESSA