LEI Nº 14.373, DE
26 DE AGOSTO DE 2011.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor
da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no
valor de R$ 12.580.212,76 (doze milhões, quinhentos e oitenta mil, duzentos e
doze reais e setenta e seis centavos), destinado ao reforço das dotações
orçamentárias especificadas no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
são os provenientes de superávit financeiro do exercício de 2010, apurado no
Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0119 –
Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de
Responsabilidade Social”, no valor de R$ 12.580.212,76 (doze milhões,
quinhentos e oitenta mil, duzentos e doze reais e setenta e seis centavos).
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 26 de agosto de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000 – SECRETARIA DAS CIDADES
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00609 - Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
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Projeto:
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16.482.0654.3031
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-
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Construção de Habitações de Interesse Social
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9.650.344,82
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0119
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9.650.344,82
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Projeto:
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16.482.0654.3049
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-
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Intervenções Físicas, Socioambientais e de Regularização
Fundiária em Assentamentos Precários
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2.929.867,94
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4.4.90.00.
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-
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Investimentos
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0119
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2.929.867,94
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TOTAL
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12.580.212,76
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