Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.373, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 12.580.212,76 (doze milhões, quinhentos e oitenta mil, duzentos e doze reais e setenta e seis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de superávit financeiro do exercício de 2010, apurado no Balanço Patrimonial da Administração Direta, na fonte de recursos “0119 – Recursos Decorrentes da Operacionalização da Conta Única para Projetos de Responsabilidade Social”, no valor de R$ 12.580.212,76 (doze milhões, quinhentos e oitenta mil, duzentos e doze reais e setenta e seis centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 26 de agosto de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

38000 – SECRETARIA DAS CIDADES

00609 - Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

Projeto:

16.482.0654.3031

-

Construção de Habitações de Interesse Social

 

9.650.344,82

 

            4.4.90.00.

-

Investimentos

0119

9.650.344,82

Projeto:

16.482.0654.3049

-

Intervenções Físicas, Socioambientais e de Regularização Fundiária em Assentamentos Precários

 

2.929.867,94

 

            4.4.90.00.

-

Investimentos

0119

2.929.867,94

 

 

 

TOTAL

 

12.580.212,76

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.