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LEI Nº 14

LEI Nº 14.375, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Denomina de Rodovia Deputado José Mendonça Bezerra, o trecho da Rodovia PE-180, que liga a BR-232 em Belo Jardim à Cidade de São Bento do Una.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Deputado José Mendonça Bezerra, o trecho da PE-180 que liga a BR-232, na Cidade de Belo Jardim até a Cidade de São Bento do Una, em Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.