LEI Nº 14
LEI Nº 14.377, DE 2
DE SETEMBRO DE 2011.
(Revogada
pelo inciso CXIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 222 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 6 de agosto: Dia Estadual da Educação Ambiental.)
Institui o
Dia Estadual da Educação Ambiental no Estado de Pernambuco, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica
instituído, para integrar o calendário oficial de eventos do Estado, o Dia
Estadual da Educação Ambiental, com ciclo de periodicidade a ser anualmente
observado, na data de 6 de agosto.
Art. 2º O Dia
da Educação Ambiental não será considerado feriado civil.
Art.3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR
NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO DANIEL COELHO