Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.377, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011.

 

(Revogada pelo inciso CXIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 222 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Dia 6 de agosto: Dia Estadual da Educação Ambiental.)

 

Institui o Dia Estadual da Educação Ambiental no Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica instituído, para integrar o calendário oficial de eventos do Estado, o Dia Estadual da Educação Ambiental, com ciclo de periodicidade a ser anualmente observado, na data de 6 de agosto.

 

Art. 2º O Dia da Educação Ambiental não será considerado feriado civil.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DANIEL COELHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.