Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.381, DE 2 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Confere ao Município de Serra Talhada o título de Capital Estadual do Xaxado e da História do Cangaço.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica conferido ao Município de Serra Talhada o título de Capital Estadual do Xaxado e da História do Cangaço.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO SEBASTIÃO OLIVEIRA JÚNIOR.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.