LEI Nº 14.385, DE
6 DE SETEMBRO DE 2011.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar imóveis que indica, com suas benfeitorias
porventura existentes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar ao Município de Salgueiro, neste Estado,
os lotes de terreno nº 60 e nº 61, da Rua “5”, atualmente denominada Rua João de Sá, do loteamento Granja Aurora, no Município de Salgueiro, neste Estado.
Art. 2º A
doação de que trata esta Lei fica condicionada à afetação do imóvel ao uso
público.
Art. 3º Em
caso de não atendimento ao encargo disposto no artigo anterior, operar-se-á a
resolução da doação, revertendo o bem para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 6 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES