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LEI Nº 14

LEI Nº 14.385, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar imóveis que indica, com suas benfeitorias porventura existentes, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar ao Município de Salgueiro, neste Estado, os lotes de terreno nº 60 e nº 61, da Rua “5”, atualmente denominada Rua João de Sá, do loteamento Granja Aurora, no Município de Salgueiro, neste Estado.

 

Art. 2º A doação de que trata esta Lei fica condicionada à afetação do imóvel ao uso público.

 

Art. 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no artigo anterior, operar-se-á a resolução da doação, revertendo o bem para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de setembro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.