Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.386, DE 6 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Inclui Ação no Plano Plurianual 2008/2011, abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 1º de outubro 2007, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:

 

00606 – AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE PERNAMBUCO S/A – AD-DIPER

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(MS/F): 0018 – FOMENTO AO INVESTIMENTO, À COMPETITIVIDADE E APOIO À DESCENTRALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS

 

Objetivo: Promover, apoiar e articular a captação de novos investimentos, de novos processos e tecnologias, apoiar o incremento das exportações e implantar um mecanismo para facilitar o acesso ao crédito para as micros, pequenas e médias empresas, visando melhorar a competitividade e acelerar o desenvolvimento do Estado.

 

Operação Especial: 00606.288460018.0241 – Garantias Complementares para Empréstimos de Empresas de Software junto a Bancos Oficiais.

 

Finalidade: Operar fundo de aval com o objetivo de apoiar empresas de tecnologia da informação e comunicação.

 

Produto                                                  Unidade                                                                   Meta

Garantia Concedida                               Unidade                                                                      1

 

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2011, em favor da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A – AD-DIPER, crédito especial no valor de R$ 527.609,06 (quinhentos e vinte e sete mil, seiscentos e nove reais e seis centavos) especificado no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotação orçamentária, constante do Orçamento em vigor, discriminada no Anexo II.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de setembro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO - ORÇAMENTO FISCAL 2011        EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

     VALOR

26000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

00606 – Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A – AD-DIPER

Op. Especial:

28.846.0018.0241

-

Garantias Complementares para Empréstimos de Empresas de Software junto a Banco Oficiais

 

527.609,06

 

4.4.50.00

-

Investimentos

0241

527.609,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

527.609,06

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO - ORÇAMENTO FISCAL 2011     EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE

VALOR

26000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

00606 – Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S/A – AD-DIPER

Atividade:

22.122.0016.0242

-

Gestão Administrativa das Ações da AD-DIPER

 

 

527.609,06

 

4.4.50.00

-

Investimentos

0241

527.609,06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

527.609,06

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.