LEI Nº 14.390, DE
19 DE SETEMBRO DE 2011.
Cria cargos
comissionados para compor a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder
Executivo, de que trata a Lei nº 14.264, de 6 de
janeiro de 2011, os cargos, em comissão, constantes do Anexo Único desta
Lei, a serem alocados na Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 19 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕE
ANEXO
ÚNICO
CRIAÇÃO
DE CARGOS COMISSIONADOS
SÍMBOLO
|
DENOMINAÇÃO
|
QUANT.
|
Cargo de Direção e
Assessoramento Superior - 1
|
DAS-1
|
01
|
Cargo de Direção e
Assessoramento Superior - 2
|
DAS-2
|
02
|
Cargo de Direção e Assessoramento
Superior - 4
|
DAS-4
|
02
|
Cargo de Direção e
Assessoramento Superior - 5
|
DAS-5
|
01
|
Cargo de Assessoramento - 2
|
CAS-2
|
03
|
TOTAL
|
-
|
09
|