LEI Nº 14
LEI Nº 14.395, DE
22 DE SETEMBRO DE 2011.
Confere ao Município de Bonito o
título de Capital das Águas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município
de Bonito o título de Capital das Águas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
em 22 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
CLODOALDO MAGALHÃES.