LEI Nº 14.403, DE
22 DE SETEMBRO DE 2011.
Altera a Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe
sobre a legislação tributária do Estado relativa ao Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ICD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.974, de 16 de dezembro de 2009, que dispõe
sobre a legislação tributária do Estado relativa ao Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ICD, passa a vigorar com as
seguintes modificações:
“Art. 3º São
isentas do ICD as transmissões causa mortis ou doações dos seguintes
bens ou direitos, observado o disposto no art. 21 desta Lei, relativamente à
atualização de valores expressos em moeda corrente, quando for o caso:
...........................................................................................................................
XV - terreno
doado a pessoa jurídica de direito privado, para fi m de instalação de unidades
industriais, centrais de distribuição ou outros empreendimentos, cujas
atividades sejam voltadas para o desenvolvimento econômico da região:
...........................................................................................................................
c) a partir de
1º de setembro de 2011, por órgãos ou entidades, inclusive autarquias e
fundações, da Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta; (AC)
...........................................................................................................................
XIX - a partir
de 1º de setembro de 2011, bens doados por Município do Estado de Pernambuco,
ou por órgãos ou entidades, inclusive autarquias e fundações, da Administração
Pública Estadual, Direta ou Indireta, para órgãos ou entidades vinculados ao
Poder Público Estadual. (AC)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES