LEI Nº 14.406, DE 22 DE SETEMBRO DE
2011.
(Vide o art. 2° da Lei n° 16.256, de 15 de
dezembro de 2017 - fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder sua
posição contratual para a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco
S.A.- AD DIPER no(s) Termo(s) de Cessão de Uso de Área Imobiliária com Promessa
de Doação, devendo a AD DIPER, em nome próprio, efetivar as doações previstas nesta
Lei.)
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, as áreas de terra que indica, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a doar, com encargo, à empresa RIFF LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rodovia BR 101, s/n, Município
de Goiana, neste Estado inscrita no CNPJ sob onº11.227.460/0001-73, área de
terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada na margem
direita da BR 101 Norte, Km 02, sentido Recife/João Pessoa, Município de
Goiana, neste Estado, com área total de 6,1567 ha, individualizada conforme Memorial Descritivo constante no Anexo I da presente Lei.
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a doar, com encargo, à empresa RIFF LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rodovia BR 101, s/n, Município
de Goiana, neste Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.227.460/0001-73, área de
terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada na margem
direita da BR-101 Norte, Km 02, sentido Recife/João Pessoa, Município de
Goiana, neste Estado, com área total de 61.544,16 m2, individualizada conforme Memorial Descritivo constante no Anexo I da presente Lei. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 14.699, de 11 de junho de 2012.)
Art. 1° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 5° da Lei n° 16.256, de 15 de dezembro de 2017.)
§ 1º A área de terra de que trata o caput
deste artigo é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de
julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de
desapropriação.
§ 1° (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 5° da Lei n° 16.256,
de 15 de dezembro de 2017.)
§ 2º A doação de que trata o caput deste
artigo tem como encargo a implantação de empreendimento para produção de
soluções parenterais (soros) no Município de Goiana, Região de Desenvolvimento
da Zona da Mata Norte, neste Estado.
§ 2° (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 5° da Lei n° 16.256,
de 15 de dezembro de 2017.)
§ 3º Em caso de não atendimento do
encargo disposto parágrafo anterior, operar-se-á a resolução da doação do
imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.
§ 3° (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 5° da Lei n° 16.256,
de 15 de dezembro de 2017.)
Art. 2º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a doar, com encargo, à empresa VITA DERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Luiz Gatti, nº
247/261, Bairro Água Branca, Município de São Paulo, Estado de São Paulo,
inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.359/0001-29, área de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situada na margem direita da BR 101 Norte,
km 02, sentido Recife/João Pessoa, Município de Goiana, neste Estado, com área
total de 6,79 ha, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo II da presente Lei.
Art. 2º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a doar, com encargo, à empresa VITA DERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Luiz Gatti, nº
247/261, Bairro Água Branca, Município de São Paulo, Estado de São Paulo,
inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.359/0001-29, área de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situada na margem direita da BR 101 Norte,
Km 02, sentido Recife/João Pessoa, Município de Goiana, neste Estado, com área
total de 66.993,00 m2, individualizada conforme Memorial Descritivo constante
no Anexo II da presente Lei. (Redação alterada pelo
art. 1º da Lei nº 14.699, de 11 de junho de 2012.)
Art. 2º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º da Lei n° 15.867, de 30 de junho de 2016.)
§ 1º A área de terra de que trata o caput
deste artigo é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de
julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de
desapropriação.
§ 1° (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 2º da Lei n° 15.867,
de 30 de junho de 2016.)
§ 2º A doação de que trata o caput deste
artigo tem como encargo a implantação de empreendimento para produção de
maquiagem e produtos para cabelo no Município de Goiana, Região de
Desenvolvimento da Zona da Mata Norte, neste Estado.
§ 2° (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 2º da Lei n° 15.867,
de 30 de junho de 2016.)
§ 3º Em caso de não atendimento do
encargo disposto parágrafo anterior, operar-se-á a resolução da doação do
imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.
§ 3° (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 2º da Lei n° 15.867,
de 30 de junho de 2016.)
Art. 3º Fica o Estado de Pernambuco autorizado
a doar, com encargo, à empresa AC – DIAGNÓSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Alves das Fronteiras, nº
175, sala 308, Bairro Boa Vista, Município do Recife, neste Estado, inscrita no
CNPJ sob o nº 13.357.533/0001-77, área de terra, com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada na margem direita da BR 101 Norte, km 02,
sentido Recife/João Pessoa, Município de Goiana, neste Estado, com área total
de 1,05 ha, individualizada conforme Memorial Descritivo constante no Anexo III
da presente Lei.
Art. 3º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a doar, com encargo, à empresa AC - DIAGNÓSTICOS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Alves das
Fronteiras, nº 175, sala 308, Bairro Boa Vista, Município do Recife, neste
Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.357.533/0001-77, área de terra, com as
suas benfeitorias porventura existentes, situada na margem direita da BR-101
Norte, Km 02, sentido Recife/João Pessoa, Município de Goiana, neste Estado,
com área total de 30.462,80m2, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante no Anexo III da presente Lei. (Redação
alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.699, de 11 de junho
de 2012.)
Art. 3º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º da Lei nº 15.428, de 22 de dezembro de 2014.)
§ 1º A área de terra de que trata o caput
deste artigo é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de
julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fi ns de
desapropriação.
§ 1º (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 3º da Lei nº 15.428,
de 22 de dezembro de 2014.)
§ 2º A doação de que trata o caput deste
artigo tem como encargo a implantação de empreendimento para produção de Kit
Elisa – Imunológica e Hemaglutinação no Município de Goiana, Região de
Desenvolvimento da Zona da Mata Norte, neste Estado.
§ 2º (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 3º da Lei nº 15.428,
de 22 de dezembro de 2014.)
§ 3º Em caso de não atendimento do
encargo disposto parágrafo anterior, operar-se-á a resolução da doação do
imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.
§ 3º (REVOGADO) (Revogado
pelo art. 3º da Lei nº 15.428,
de 22 de dezembro de 2014.)
Art. 4º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a doar, com encargo, à empresa IMBESA INDÚSTRIA DE BELEZA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Jean Emile Favre, nº 769,
Bairro do Ipsep, Município do Recife, neste Estado, inscrita no CNPJ sob o nº
08.588.178/0001-07, área de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada na margem direita da BR 101 Norte, km 02, sentido
Recife/João Pessoa, Município de Goiana, neste Estado, com área total de 9,0011 ha, individualizada conforme Memorial Descritivo constante no Anexo IV da presente Lei.
Art. 4º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a doar, com encargo, à empresa IMBESA INDÚSTRIA DE BELEZA LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Av. Jean Emile Favre, nº 769, Bairro
do Ipsep, Município do Recife, neste Estado, inscrita no CNPJ sob o nº
08.588.178/0001-07, área de terra, com as suas benfeitorias porventura
existentes, situada na margem direita da BR-101 Norte, Km 02, sentido
Recife/João Pessoa, Município de Goiana, neste Estado, com área total de 90.009,70 m2, individualizada conforme Memorial Descritivo constante no Anexo IV da presente Lei. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei
nº 14.699, de 11 de junho de 2012.)
§ 1º A área de terra de que trata o caput
deste artigo é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de
julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.
§ 2º A doação de que trata o caput deste
artigo tem como encargo a implantação de empreendimento para produzir shampoos,
condicionadores, cremes de pentear, hidratações, cremes alisantes, plástica
capilar, escovas progressivas, removedores de esmaltes e outros no Município de
Goiana, Região de Desenvolvimento da Zona da Mata Norte, neste Estado.
§ 3º Em caso de não atendimento do
encargo disposto parágrafo anterior, operar-se-á a resolução da doação do
imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 5º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a doar, com encargo, à empresa COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rodovia BR 101 Norte, KM 47,7 –
Galpão E, Bairro de Timbó, no Município de Abreu e Lima, Estado de Pernambuco,
inscrita no CNPJ sob o no. 10.745.502/0001-03, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da BR
101 norte, km 02, sentido Recife/João Pessoa, no Município de Goiana, neste
Estado, com área total de 9,2737 ha, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo V da presente Lei.
Art. 5º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a doar, com encargo, à empresa COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rodovia BR 101 Norte, Km 47,7,
Galpão ‘E’, Bairro do Timbó, no Município de Abreu e Lima, neste Estado,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.745.502/0001-03, área de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situada na margem direita da BR-101 Norte,
Km 02, sentido Recife/João Pessoa, Município de Goiana, neste Estado, com área
total de 92.680,14 m2, individualizada conforme Memorial Descritivo constante
no Anexo V da presente Lei. (Redação alterada pelo
art. 1º da Lei nº 14.699, de 11 de junho de 2012.)
§ 1º A área de terra de que trata o caput
deste artigo é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de
julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de
desapropriação.
§ 2º A doação de que trata o caput deste
artigo tem como encargo a implantação de empreendimento para produzir
cosméticos para o cabelo e para o corpo no Município de Goiana, Região de
Desenvolvimento da Zona da Mata Norte, neste Estado.
§ 3º Em caso de não atendimento do
encargo disposto parágrafo anterior, operar-se-á a resolução da doação do
imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Lei nº 14.232, de 13 de
dezembro de 2010.
Palácio do Campo das Princesas, em 22 de
setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Área: 6,1567 ha
Perímetro: 1.236,247 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no Marco 4, de coordenadas N
9.168.067,8480m e E 281.557,2921m; deste, segue confrontando com acesso
projetado, com os seguintes azimutes e distâncias: 175°34'58" e 145,710 m até o Marco 5, de coordenadas N 9.167.922,5707m e E 281.568,5144m; deste, segue
confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias:
172°32'05" e 19,706 m até o Marco 6, de coordenadas N 9.167.903,0316m e E
281.571,0747m; deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes
azimutes e distâncias: 227°11'21" e 429,840 m até o Marco 31, de coordenadas N 9.167.610,9227m e E 281.255,7421m; deste, segue
confrontando com Lote 05, com os seguintes azimutes e distâncias:
320°37'45" e 49,443 m até o Marco 32, de coordenadas N 9.167.649,1449m e E
281.224,3787m; deste, segue confrontando com a Mata, com os seguintes azimutes
e distâncias: 324°39'09" e 44,855 m até o Marco 33, de coordenadas N 9.167.685,7316m e E 281.198,4283m; deste, segue confrontando com a Mata, com os
seguintes azimutes e distâncias: 340°47'23" e 39,486 m até o Marco 34, de coordenadas N 9.167.723,0192m e E 281.185,4359m; deste, segue
confrontando com Lote 07, com os seguintes azimutes e distâncias:
47°08'53" e 507,130 m até o Marco 4, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
(Redação
alterada pelo art. 2º da Lei nº 14.699, de 11 de junho
de 2012.)
Lote 06 da Quadra “D” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, com
área total de 61.544,16 m2, situado à margem direita da BR 101 Norte,
km 02, sentido Recife/João Pessoa, no Município de Goiana/PE.
Limites e Confrontações: ao
Norte com o lote 07 da Quadra “D” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; ao Sul
com o lote 05 da Quadra “D” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; ao Leste com
a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; e, ao Oeste, com
terras remanescentes do Engenho Jacaré.
Descrição do Perímetro: Partindo
do ponto “M4” de coordenadas UTM 281.557,2921 m Este e 9.168.067,8480 m Norte, localizado às margens da via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de
Pernambuco, com um azimute de 175°35’00” e tomando-se uma distância de 145,7101 metros, encontramos o ponto “M5A” de coordenadas UTM 281.568,5134 m Este e 9.167.922,5706 m Norte; deste, com um ângulo interno de 182°59’44” e com uma
distância de 19,7072 metros encontramos o ponto “M6A” de coordenadas UTM 281.571,0558 m Este e 9.167.903,0281 m Norte. Do ponto “M4” ao ponto “M6A” a área confronta-se ao
Leste com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco. Do
ponto “M6A” com um ângulo interno de 125°23’59” e uma distância de 429,8241 metros, confronta-se ao Sul com o Lote 05 da Quadra D do Polo Farmacoquímico de Pernambuco
encontramos o ponto “M30” de coordenadas UTM 281.255,7432 m Este e 9.167.610,9208 m Norte; deste com um ângulo interno de 86°33’31” e uma
distância de 49,4428 metros encontramos o ponto “M31” de coordenadas UTM 281.224,3798 m Este e 9.167.649,1429 m Norte; deste com um ângulo interno de 175°58’36” e uma
distância de 44,8555 metros encontramos o ponto “M32” de coordenadas UTM 281.198,4294 m Este e 9.167.685,7297 m Norte; deste com um ângulo interno de 163°51’46” e uma
distância de 39,4862 metros encontramos o ponto “M33” de coordenadas UTM 281.185,4370 m Este e 9.167.723,0172 m Norte. Do ponto “M30” ao ponto “M33” a área confronta-se ao
Oeste com terras remanescente do Engenho Jacaré. Do ponto “M33” com um ângulo
interno de 113°37’50” e uma distância de 507,1336 metros encontramos o ponto “M4” de coordenadas UTM 281.557,2921 m Este e 9.168.067,8480 m Norte, confrontando-se ao Norte com Lote 07 da Quadra D do
Polo Farmacoquímico de Pernambuco, ponto inicial da presente descrição do
perímetro com 1.236,1595 metros, que possui um ângulo de fechamento de
51°34’34” e uma área total de 61.544,16 m2 (sessenta e um mil quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).
Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no Sistema
UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
(REVOGADO)
(Revogado pelo art. 5° da Lei n° 16.256, de 15 de dezembro
de 2017.)
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
Área: 6,7949 ha
Perímetro: 1.261,044m
Inicia-se a descrição deste perímetro no Marco 12, de coordenadas
N 9.167.429,0290m e E 281.797,4324m; deste, segue confrontando com acesso
projetado, com os seguintes azimutes e distâncias: 122°57'27" e 171,198 m até o Marco 13, de coordenadas N 9.167.336,1561m e E 281.941,0797m; deste, segue
confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias:
164°25'51" e 15,710 m até o Marco 14, de coordenadas N 9.167.321,0227m e E
281.945,2963m; deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes
azimutes e distâncias: 206°58'11" e 18,534 m até o Marco 15, de coordenadas N 9.167.304,5047m e E 281.936,8909m; deste, segue
confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias:
137°13'32" e 7,000 m até o Marco 16, de coordenadas N 9.167.299,3665m e E
281.941,6447m; deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes
azimutes e distâncias: 227°14'01" e 358,572 m até o Marco 17, de coordenadas N 9.167.055,8917m e E 281.678,4067m; deste, segue
confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias:
241°15'15" e 14,274 m até o Marco 18, de coordenadas N 9.167.049,0268m e E
281.665,8915m; deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes
azimutes e distâncias: 231°47'16" e 18,257 m até o Marco 19, de coordenadas N 9.167.037,7334m e E 281.651,5465m; deste, segue
confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias:
190°26'35" e 18,479 m até o Marco 20, de coordenadas N 9.167.019,5608m e E
281.648,1970m; deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes
azimutes e distâncias: 212°42'29" e 55,534 m até o Ponto 288, de coordenadas N 9.166.972,8319m e E 281.618,1884m; deste, segue
confrontando com a área remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes
e distâncias: 311°16'52" e 81,212 m até o Ponto 292, de coordenadas N 9.167.026,4117m e E 281.557,1590m; deste, segue confrontando com a área
remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias:
336°06'39" e 12,386 m até o Ponto 293, de coordenadas N 9.167.037,7364m e
E 281.552,1432m; deste, segue confrontando com A área remanescente do Eng.
Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias: 341°30'24" e 10,344 m até o Ponto 294, de coordenadas N 9.167.047,5461m e E 281.548,8622m; deste, segue
confrontando com área remanescente o Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e
distâncias: 353°38'28" e 70,356 m até o Marco 22 de coordenadas N
9.167.117,4652m e E 281.541,0678m; deste, segue confrontando com Lote 02, com
os seguintes azimutes e distâncias: 47°09'18" e 458,213 m até o Marco 12, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas
N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, tendo como datum o
SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
(Redação
alterada pelo art. 2º da Lei nº 14.699, de 11 de junho
de 2012.)
Lote 01 da Quadra “D” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, com
área total de 66.993,00 m2, situado à margem direita da BR 101
Norte, km 02, sentido Recife/João Pessoa, no Município de Goiana/PE.
Limites e Confrontações: ao Norte com o lote
02 da Quadra “D” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; ao Sul com a via de
acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; ao Leste com a via de
acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; e, ao Oeste, com terras
remanescentes do Engenho Jacaré.
Descrição do perímetro: Partindo do ponto “M12A” de
coordenadas UTM 281.877,1781 m Este e 9.167.429,1291 m Norte, localizado às margens da via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de
Pernambuco, com um azimute de 145°29’55” e tomando-se uma distância de 111,4599 metros, encontramos o ponto “M13A” de coordenadas UTM 281.940,3119 m Este e 9.167.337,2736 m Norte; deste, com um ângulo interno de 169°47’25” e com uma
distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M13B” de coordenadas UTM 281.943,9577 m Este e 9.167.329,1960 m Norte; deste, com um ângulo interno de 159°34’53” e com uma
distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M14A” de coordenadas UTM 281.944,5563 m Este e 9.167.320,3540 m Norte; deste, com um ângulo interno de 159°34’53” e com uma
distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M14B” de coordenadas UTM 281.942,0325 m Este e 9.167.311,8587 m Norte; deste, com um ângulo interno de 159°34’53” e com uma
distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M15A” de coordenadas UTM 281.936,7035 m Este e 9.167.304,7777 m Norte; deste, com um ângulo interno de 259°47’27” e com uma
distância de 7,0000 metros encontramos o ponto “M16A” de coordenadas UTM 281.941,4620 m Este e 9.167.299,6438 m Norte. Do ponto “M12A” ao ponto “M16A” a área confronta-se ao
Leste com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco. Do
ponto “M16A” com um ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 399,5951 metros encontramos o ponto “M17A” de coordenadas UTM 281.648,3931 m Este e 9.167.028,0064 m Norte; deste, com um ângulo interno de 173°41’52” e uma
distância de 8,1232 metros encontramos o ponto “M17B” de coordenadas UTM 281.641,8653 m Este e 9.167.023,1718 m Norte; deste, com um ângulo interno de 167°23’44” e uma
distância de 8,1232 metros encontramos o ponto “M18A” de coordenadas UTM 281.634,4398 m Este e 9.167.019,8782 m Norte; deste, com um ângulo interno de 188°05’56” e uma
distância de 12,9328 metros encontramos o ponto “M19A” de coordenadas UTM 281.623,4744 m Este e 9.167.013,0212 m Norte; deste, com um ângulo interno de 208°48’08” e uma
distância de 12,9328 metros encontramos o ponto “M20A” de coordenadas UTM 281.617,1692 m Este e 9.167.001,7295 m Norte; deste, com um ângulo interno de 208°48’08” e uma
distância de 12,9328 metros encontramos o ponto “M20B” de coordenadas UTM 281.617,0841 m Este e 9.166.988,7970 m Norte; deste, com um ângulo interno de 208°48’08” e uma
distância de 12,9328 metros encontramos o ponto “M21A” de coordenadas UTM 281.623,2404 m Este e 9.166.977,4234 m Norte. Do ponto “M16A” ao ponto “M21A” a área confronta-se ao
Sul com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco. Do ponto
“M21A” com um ângulo interno de 103°50’26” e uma distância de 6,8267 metros encontramos o ponto “1C” de coordenadas UTM 281.618,1884 m Este e 9.166.972,8319 m Norte, confrontando-se ao Sul com a área remanescente do Polo
Farmacoquímico de Pernambuco. Do ponto “1C” com um ângulo interno de 96°27’10” e uma distância de 81,2120 metros encontramos o ponto “P292” de coordenadas
UTM 281.557,1590 m Este e 9.167.026,4117 m Norte; deste, com um ângulo interno de 155°10’12” e uma distância de 12,3858 metros encontramos o ponto “P293” de coordenadas UTM 281.552,1432 m Este e 9.167.037,7364 m Norte; deste, com um ângulo interno de 174°36’16” e uma
distância de 10,3438 metros encontramos o ponto “P294” de coordenadas UTM 281.548,8622 m Este e 9.167.047,5461 m Norte; deste, com um ângulo interno de 167°52’04” e uma
distância de 70,3522 metros encontramos o ponto “M22” de coordenadas UTM 281.541,0678 m Este e 9.167.117,4652 m Norte. Do ponto “1C” ao ponto “M22” a área confronta-se ao
Oeste com terras remanescente do Engenho Jacaré. Do ponto “M22” com um ângulo
interno de 126°28’49” e com uma distância de 458,3716 metros encontramos o Ponto “M12A” de coordenadas UTM 281.877,1781 m Este e 9.167.429,1291 m Norte, confrontando-se ao Norte com Lote 02 da Quadra D do
Polo Farmacoquímico de Pernambuco, ponto inicial da presente descrição do
perímetro com 1.260,9736 metros, que possui um ângulo de fechamento de
81°39’46” e uma área total de 66.993,00 m2 (sessenta e seis mil novecentos e noventa e três metros quadrados). Todas as coordenadas descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E
m e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos
os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM.
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
Área: 1,05 ha
Perímetro: 442,52m
O perímetro inicia-se no Ponto 1, definido pela coordenada plana
UTM 9168504,89m Norte, 281423,11m Leste, referida ao meridiano central 33WGr;
deste, segue confrontando com terras da Área remanescente da AD Diper com
azimute 126º17’46’’ e distância de 71,26m até o Ponto 2, definido pela
coordenada plana UTM 9168462,70m Norte, 281480,54m Leste; deste, segue
confrontando com terras do mesmo proprietário com azimute 227º05’56’’ e
distância de 150,00m até Ponto 3, definido pela coordenada plana UTM
9168360,59m Norte, 281730,66m Leste; deste, segue confrontando com a Via se
Acesso com azimute 306º17’46’’ e distância de 71,26m até o Ponto 4, definido
pela coordenada plana UTM 9168402,78m Norte, 281313,23m Leste; deste, segue
confrontando com Área da CBVP com azimute 47º05’56’’ e distância 26,50m até o
Marco 28, definido pela coordenada planta UTM 9168420,82m Norte, 281332,64m
Leste; deste, segue confrontando com terras do mesmo proprietário com azimute
47º05’56’’ e distância 123,50m até o Ponto 1, que fica no extremo Norte, o
início do perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão Georeferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N (m) e E (m), e tendo como
DATUM o WGS 84. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
(Redação
alterada pelo art. 2º da Lei nº 14.699, de 11 de junho
de 2012.)
Área total de 30.462,80m², situada na margem direita da BR-101
Norte, Km 02, sentido Recife/João Pessoa, Município de Goiana, neste Estado.
Limites e Confrontações: ao
Norte com terras remanescentes da propriedade do Governo do Estado de
Pernambuco; ao Sul com o lote 02 da Quadra “B” do Polo Farmacoquímico de
Pernambuco; ao Leste com terras remanescentes do Engenho Jacaré; e, ao oeste,
com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco.
Descrição do perímetro: Partindo
do ponto “M27D” de coordenadas UTM 281.416,3941 m Este e 9.168.409,7514 m Norte, localizado as margens da via de acesso interno do Polo
Farmacoquímico de Pernambuco, com um azimute de 45°04’19” e tomando-se uma
distância de 444,0993 metros, confronta-se ao Norte com terras remanescentes da
propriedade do Governo do Estado de Pernambuco, até encontrarmos o ponto “E18A”
de coordenadas UTM 281.730,8133 m Este e 9.168.723,3830 m Norte; deste, com um ângulo interno de 88°56’48” e com uma distância de 4,9536 metros encontramos o ponto “E19” de coordenadas UTM 281.734,2466 m Este e 9.168.719,8121 m Norte; deste, com um ângulo interno de 172°01’07” e com uma
distância de 66,3958 metros encontramos o ponto “E19A” de coordenadas UTM 281.773,1730 m Este e 9.168.666,0242 m Norte. Do ponto “E18A” ao ponto “E19A” a área confronta-se ao
Leste com terras do Engenho Jacaré. Do ponto “E19A” com um ângulo interno de
98°59’19” e uma distância de 421,2322 metros até encontrarmos o ponto “M27C” de coordenadas UTM 281.474,7034 m Este e 9.168.368,7827 m Norte, confrontando-se ao Sul com o lote 02 da Quadra B do Polo Farmacoquímico de
Pernambuco. Do ponto “M27C” com um ângulo interno de 100°01’33” e com uma
distância de 71,2630 metros encontramos o Ponto “M27D”, confrontando-se ao
Oeste com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, ponto
inicial da presente descrição do perímetro com 1.007,94 metros, que possui um ângulo de fechamento de 80°01’13” e uma área total de 30.462,80m2
(trinta mil quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas
ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se
representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e
ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
(REVOGADO)
(Revogado pelo art. 3º da Lei nº 15.428, de 22 de dezembro
de 2014.)
ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO
Área: 9,0011 ha
Perímetro: 1.474,665 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no Marco 22, de coordenadas
N 9.167.758,8349m e E 281.720,9061m; deste, segue confrontando com Lote 03, com
os seguintes azimutes e distâncias: 47°07'28" e 577,025 m até o Marco 3, de coordenadas N 9.168.151,4476m e E 282.143,7692m; deste, segue
confrontando com área remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e
distâncias: 142°56'39" e 61,334 m até o P227, de coordenadas N
9.168.102,5001m e E 282.180,7285m; deste, segue confrontando com área
remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias:
141°37'37" e 93,270 m até o Marco 4, de coordenadas N 9.168.029,3776m e E
282.238,6284m; deste, segue confrontando com Lote 05, com os seguintes azimutes
e distâncias: 226°55'43" e 585,492 m até o Marco 21, de coordenadas N 9.167.629,5407m e E 281.810,9240m; deste, segue confrontando com acesso
projetado, com os seguintes azimutes e distâncias: 325°09'12" e 157,544 m até o Marco 22, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E
m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, tendo como datum o SAD-69.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM.
ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO
(Redação
alterada pelo art. 2º da Lei nº 14.699, de 11 de junho
de 2012.)
Lote 06 da Quadra “B” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, com
área total de 90.009,70 m2, situado à margem direita da BR-101
Norte, km 02, sentido Recife/João Pessoa, no Município de Goiana/PE.
Limites e Confrontações: ao Norte com o lote 05 da
Quadra “B” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; ao Sul com o lote 07 da Quadra
“B” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; ao Leste com terras remanescentes do
Engenho Jacaré; e, ao oeste, com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico
de Pernambuco.
Descrição do perímetro: Partindo do Ponto “M22” de
coordenadas UTM 281.720,9061 m Este e 9.167.758,8349 m Norte, localizado as margens da via de acesso do Polo Farmacoquímico de Pernambuco,
com um azimute de 47°07’28’’ tomando-se uma distância de 577,0251 metros, confronta-se ao Norte com o Lote 05 da Quadra B do Polo Farmacoquímico de
Pernambuco, até encontrarmos o ponto “M3” de coordenadas UTM 282.143,7692 m Este e 9.168.151,4476 m Norte; deste, com um ângulo interno de 84°10’49” e com uma
distância de 61,3339 metros encontramos o ponto “P227” de coordenadas UTM 282.180,7285 m Este e 9.168.102,5001 m Norte; deste, com um ângulo interno de 181°19’02” e com uma
distância de 93,2700 metros, encontramos o ponto “M4” de coordenadas UTM 282.238,6284 m Este e 9.168.029,3776 m Norte. Do ponto “M3” ao ponto “M4” a área confronta-se ao
Leste com as terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto “M4” com um
ângulo interno de 94°41’50” e uma distância de 585,2584 metros encontramos o ponto “M21A” de coordenadas UTM 281.811,0868 m Este e 9.167.629,7082 m Norte, confrontando-se ao Sul com o Lote 7 da Quadra B do
Polo Farmacoquímico de Pernambuco; deste, com um ângulo interno de 81°57’33” e
uma distância de 144,8751 metros encontramos o ponto “M21B” de coordenadas UTM 281.727,9291 m Este e 9.167.748,3403 m; deste, com um ângulo interno de 178°45’41” e uma distância
de 12,6277 metros encontramos o ponto “M22A” de coordenadas UTM 281.720,9061 m Este e 9.167.758,8349 m, confrontando-se do ponto “M21A” ao ponto “M22A” ao Oeste com
a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, ponto inicial da
presente descrição do perímetro com 1.474,3903 metros, que possui um ângulo de fechamento de 99º05’05” e uma área total de 90.009,70 m2 (noventa mil e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados). Todas
as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no Sistema
UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos,
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO V
MEMORIAL DESCRITIVO
Área: 9,2737 ha
Perímetro: 1.476,876 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no Marco 21, de coordenadas
N 9.167.629,5407m e E 281.810,9240m; deste, segue confrontando com Lote 04, com
os seguintes azimutes e distâncias: 46°55'43" e 585,492 m até o Marco 4, de coordenadas N 9.168.029,3776m e E 282.238,6284m; deste, segue
confrontando com área remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e
distâncias: 141°37'14" e 16,566 m até o até a Estaca 24, de coordenadas
N 9.168.016,3914m e E 282.248,9135m; deste, segue confrontando com área
remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias:
154°51'38" e 65,024 m até o P228, de coordenadas N 9.167.957,5265m e E
282.276,5372m; deste, segue confrontando com área remanescente do Eng. Jacaré,
com os seguintes azimutes e distâncias: 148°45'04" e 50,425 m até o P229, de coordenadas N 9.167.914,4168m e E 282.302,6957m; deste, segue confrontando
com área remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias:
158°01'34" e 23,874 m até o P230, de coordenadas N 9.167.892,2773m e E
282.311,6289m; deste, segue confrontando com área remanescente do Eng. Jacaré,
com os seguintes azimutes e distâncias: 170°43'01" e 10,217 m até o P231, de coordenadas N 9.167.882,1940m e E 282.313,2771m; deste, segue confrontando
com área remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias:
182°27'41" e 4,762 m até o P232, de coordenadas N 9.167.877,4363m e E
282.313,0726m; deste, segue confrontando com área remanescente do Eng. Jacaré,
com os seguintes azimutes e distâncias: 174°30'17" e 5,625 m até o Marco 5, de coordenadas N 9.167.871,8371m e E 282.313,6112m; deste, segue confrontando
com Lote 06, com os seguintes azimutes e distâncias: 227°07'28" e 558,968 m até o Marco 20 de coordenadas N 9.167.497,1095m e E 281.903,4420m; deste, segue
confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias:
325°03'41" e 161,548 m até o Marco 21, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
ANEXO V
MEMORIAL DESCRITIVO
(Redação
alterada pelo art. 2º da Lei nº 14.699, de 11 de junho
de 2012.)
Lote 07 da Quadra “B” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, com
área total de 92.680,14 m², situado à margem direita da BR-101 Norte, km 02,
sentido Recife/João Pessoa, no Município de Goiana/PE.
Limites e Confrontações: ao Norte com o
lote 06 da Quadra “B” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; ao Sul com o lote
08 da Quadra “B” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; ao Leste com terras
remanescentes do Engenho Jacaré; e, ao oeste, com a via de acesso interno do
Polo Farmacoquímico de Pernambuco.
Descrição do Perímetro: Partindo do Ponto “M21A” de
coordenadas UTM 281.811,0868 m Este e 9.167.629,7082 m Norte, localizado as margens da via de acesso do Polo Farmacoquímico de Pernambuco,
com um azimute de 46°55’47’’ tomando-se uma distância de 585,2584 metros, confronta-se ao Norte com o Lote 06 da Quadra B do Polo Farmacoquímico de
Pernambuco, até encontrarmos o ponto “M4” de coordenadas UTM 282.238,6284 m Este e 9.168.029,3776 m Norte; deste, com um ângulo interno de 85°18’33” e com uma
distância de 16,5658 metros, encontramos o ponto “E24” de coordenadas UTM 282.248,9135 m Este e 9.168.016,3914 m Norte; deste, com um ângulo interno de 166°45’36” e com uma
distância de 65,0242 metros encontramos o ponto “P228” de coordenadas UTM
282.276,5372m Este e 9.167.957,5265 m Norte; deste, com um ângulo interno de
186°06’34” e com uma distância de 50,4253 metros, encontramos o ponto “P229” de coordenadas UTM 282.302,6957 m Este e 9.167.914,4168 m Norte; deste, com um ângulo interno de 170°43’30” e com uma
distância de 23,8738 metros, encontramos o ponto “P230” de coordenadas UTM 282.311,6289 m Este e 9.167.892,2773 m Norte; deste, com um ângulo interno de 167°18’34” e com uma
distância de 10,2171 metros, encontramos o ponto “P231” de coordenadas UTM 282.313,2771 m Este e 9.167.882,1940 m Norte; deste, com um ângulo interno de 168°15’19” e com uma
distância de 4,7621 metros, encontramos o ponto “P232” de coordenadas UTM 282.313,0726 m Este e 9.167.877,4363 m Norte; deste, com um ângulo interno de 187°57’21” e com uma
distância de 5,6250 metros, encontramos o ponto “M5” de coordenadas UTM 282.313,6112 m Este e 9.167.871,8371 m Norte. Do ponto “M4” ao ponto “M5” a área confronta-se ao Leste
com as terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto “M5” com um ângulo
interno de 126°55’07” e uma distância de 555,0808 metros encontramos o ponto “M20A” de coordenadas UTM 281.903,7948 m Este e 9.167.497,4507 m Norte, confrontando-se ao Sul com o Lote 8 da Quadra B do
Polo Farmacoquímico de Pernambuco; deste, com um ângulo interno de 82°36’58” e
uma distância de 161,5141 metros encontramos o ponto “M21A” de coordenadas UTM 281.811,0868 m Este e 9.167.629,7082 m Norte, confronta-se ao Oeste com a via de acesso interno do
Polo Farmacoquímico de Pernambuco, ponto inicial da presente descrição do
perímetro com 1.476,1186 metros, que possui um ângulo de fechamento de
98º02’28” e uma área total de 92.680,14 m2 (noventa e dois mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e quatorze decímetros quadrados). Todas as
coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro
de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo
como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UT.