Texto Atualizado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.406, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.

 

(Vide o art. 2° da Lei n° 16.256, de 15 de dezembro de 2017 - fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder sua posição contratual para a Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A.- AD DIPER no(s) Termo(s) de Cessão de Uso de Área Imobiliária com Promessa de Doação, devendo a AD DIPER, em nome próprio, efetivar as doações previstas nesta Lei.)

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 5° da Lei n° 16.256, de 15 de dezembro de 2017.)

 

§ 1° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 5° da Lei n° 16.256, de 15 de dezembro de 2017.)

 

§ 2° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 5° da Lei n° 16.256, de 15 de dezembro de 2017.)

 

§ 3° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 5° da Lei n° 16.256, de 15 de dezembro de 2017.)

 

Art. 2º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º da Lei n° 15.867, de 30 de junho de 2016.)

 

§ 1° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º da Lei n° 15.867, de 30 de junho de 2016.)

 

§ 2° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º da Lei n° 15.867, de 30 de junho de 2016.)

 

§ 3° (REVOGADO) (Revogado pelo art. 2º da Lei n° 15.867, de 30 de junho de 2016.)

 

Art. 3º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º da Lei nº 15.428, de 22 de dezembro de 2014.)

 

§ 1º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º da Lei nº 15.428, de 22 de dezembro de 2014.)

 

§ 2º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º da Lei nº 15.428, de 22 de dezembro de 2014.)

 

§ 3º (REVOGADO) (Revogado pelo art. 3º da Lei nº 15.428, de 22 de dezembro de 2014.)

 

Art. 4º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa IMBESA INDÚSTRIA DE BELEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Jean Emile Favre, nº 769, Bairro do Ipsep, Município do Recife, neste Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.588.178/0001-07, área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada na margem direita da BR-101 Norte, Km 02, sentido Recife/João Pessoa, Município de Goiana, neste Estado, com área total de 90.009,70 m2, individualizada conforme Memorial Descritivo constante no Anexo IV da presente Lei. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.699, de 11 de junho de 2012.)

 

§ 1º A área de terra de que trata o caput deste artigo é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.

 

§ 2º A doação de que trata o caput deste artigo tem como encargo a implantação de empreendimento para produzir shampoos, condicionadores, cremes de pentear, hidratações, cremes alisantes, plástica capilar, escovas progressivas, removedores de esmaltes e outros no Município de Goiana, Região de Desenvolvimento da Zona da Mata Norte, neste Estado.

 

§ 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto parágrafo anterior, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 5º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à Rodovia BR 101 Norte, Km 47,7, Galpão ‘E’, Bairro do Timbó, no Município de Abreu e Lima, neste Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.745.502/0001-03, área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada na margem direita da BR-101 Norte, Km 02, sentido Recife/João Pessoa, Município de Goiana, neste Estado, com área total de 92.680,14 m2, individualizada conforme Memorial Descritivo constante no Anexo V da presente Lei. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.699, de 11 de junho de 2012.)

 

§ 1º A área de terra de que trata o caput deste artigo é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, que a declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.

 

§ 2º A doação de que trata o caput deste artigo tem como encargo a implantação de empreendimento para produzir cosméticos para o cabelo e para o corpo no Município de Goiana, Região de Desenvolvimento da Zona da Mata Norte, neste Estado.

 

§ 3º Em caso de não atendimento do encargo disposto parágrafo anterior, operar-se-á a resolução da doação do imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de Pernambuco.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 14.232, de 13 de dezembro de 2010.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

MEMORIAL DESCRITIVO

(REVOGADO)

(Revogado pelo art. 5° da Lei n° 16.256, de 15 de dezembro de 2017.)

 

ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO

(Redação alterada pelo art. 2º da Lei nº 14.699, de 11 de junho de 2012.)

 

Lote 01 da Quadra “D” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, com área total de 66.993,00 m2, situado à margem direita da BR 101 Norte, km 02, sentido Recife/João Pessoa, no Município de Goiana/PE.

 

Limites e Confrontações: ao Norte com o lote 02 da Quadra “D” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; ao Sul com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; ao Leste com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; e, ao Oeste, com terras remanescentes do Engenho Jacaré.

 

Descrição do perímetro: Partindo do ponto “M12A” de coordenadas UTM 281.877,1781 m Este e 9.167.429,1291 m Norte, localizado às margens da via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, com um azimute de 145°29’55” e tomando-se uma distância de 111,4599 metros, encontramos o ponto “M13A” de coordenadas UTM 281.940,3119 m Este e 9.167.337,2736 m Norte; deste, com um ângulo interno de 169°47’25” e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M13B” de coordenadas UTM 281.943,9577 m Este e 9.167.329,1960 m Norte; deste, com um ângulo interno de 159°34’53” e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M14A” de coordenadas UTM 281.944,5563 m Este e 9.167.320,3540 m Norte; deste, com um ângulo interno de 159°34’53” e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M14B” de coordenadas UTM 281.942,0325 m Este e 9.167.311,8587 m Norte; deste, com um ângulo interno de 159°34’53” e com uma distância de 8,8622 metros encontramos o ponto “M15A” de coordenadas UTM 281.936,7035 m Este e 9.167.304,7777 m Norte; deste, com um ângulo interno de 259°47’27” e com uma distância de 7,0000 metros encontramos o ponto “M16A” de coordenadas UTM 281.941,4620 m Este e 9.167.299,6438 m Norte. Do ponto “M12A” ao ponto “M16A” a área confronta-se ao Leste com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco. Do ponto “M16A” com um ângulo interno de 90°00’00” e uma distância de 399,5951 metros  encontramos o ponto “M17A” de coordenadas UTM 281.648,3931 m Este e 9.167.028,0064 m Norte; deste, com um ângulo interno de 173°41’52” e uma distância de 8,1232 metros  encontramos o ponto “M17B” de coordenadas UTM 281.641,8653 m Este e 9.167.023,1718 m Norte; deste, com um ângulo interno de 167°23’44” e uma distância de 8,1232 metros  encontramos o ponto “M18A” de coordenadas UTM 281.634,4398 m Este e 9.167.019,8782 m Norte; deste, com um ângulo interno de 188°05’56” e uma distância de 12,9328 metros  encontramos o ponto “M19A” de coordenadas UTM 281.623,4744 m Este e 9.167.013,0212 m Norte; deste, com um ângulo interno de 208°48’08” e uma distância de 12,9328 metros  encontramos o ponto “M20A” de coordenadas UTM 281.617,1692 m Este e 9.167.001,7295 m Norte; deste, com um ângulo interno de 208°48’08” e uma distância de 12,9328 metros  encontramos o ponto “M20B” de coordenadas UTM 281.617,0841 m Este e 9.166.988,7970 m Norte; deste, com um ângulo interno de 208°48’08” e uma distância de 12,9328 metros  encontramos o ponto “M21A” de coordenadas UTM 281.623,2404 m Este e 9.166.977,4234 m Norte. Do ponto “M16A” ao ponto “M21A” a área confronta-se ao Sul com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco. Do ponto “M21A” com um ângulo interno de 103°50’26” e uma distância de 6,8267 metros  encontramos o ponto “1C” de coordenadas UTM 281.618,1884 m Este e 9.166.972,8319 m Norte, confrontando-se ao Sul com a área remanescente do Polo Farmacoquímico de Pernambuco. Do ponto “1C” com um ângulo interno de 96°27’10” e uma distância de 81,2120 metros  encontramos o ponto “P292” de coordenadas UTM 281.557,1590 m Este e 9.167.026,4117 m Norte; deste, com um ângulo interno de 155°10’12” e uma distância de 12,3858 metros  encontramos o ponto “P293” de coordenadas UTM 281.552,1432 m Este e 9.167.037,7364 m Norte; deste, com um ângulo interno de 174°36’16” e uma distância de 10,3438 metros  encontramos o ponto “P294” de coordenadas UTM 281.548,8622 m Este e 9.167.047,5461 m Norte; deste, com um ângulo interno de 167°52’04” e uma distância de 70,3522 metros  encontramos o ponto “M22” de coordenadas UTM 281.541,0678 m Este e 9.167.117,4652 m Norte. Do ponto “1C” ao ponto “M22” a área confronta-se ao Oeste com terras remanescente do Engenho Jacaré. Do ponto “M22” com um ângulo interno de 126°28’49” e com uma distância de 458,3716 metros encontramos o Ponto “M12A” de coordenadas UTM 281.877,1781 m Este e 9.167.429,1291 m Norte, confrontando-se ao Norte com Lote 02 da Quadra D do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, ponto inicial da presente descrição do perímetro com 1.260,9736 metros, que possui um ângulo de fechamento de 81°39’46” e uma área total de 66.993,00 m2 (sessenta e seis mil novecentos e noventa e três metros quadrados). Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

ANEXO III

MEMORIAL DESCRITIVO

(REVOGADO)

(Revogado pelo art. 3º da Lei nº 15.428, de 22 de dezembro de 2014.)

 

ANEXO IV

MEMORIAL DESCRITIVO

(Redação alterada pelo art. 2º da Lei nº 14.699, de 11 de junho de 2012.)

 

Lote 06 da Quadra “B” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, com área total de 90.009,70 m2, situado à margem direita da BR-101 Norte, km 02, sentido Recife/João Pessoa, no Município de Goiana/PE.

 

Limites e Confrontações: ao Norte com o lote 05 da Quadra “B” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; ao Sul com o lote 07 da Quadra “B” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; ao Leste com terras remanescentes do Engenho Jacaré; e, ao oeste, com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco.

 

Descrição do perímetro: Partindo do Ponto “M22” de coordenadas UTM 281.720,9061 m Este e 9.167.758,8349 m Norte, localizado as margens da via de acesso do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, com um azimute de 47°07’28’’ tomando-se uma distância de 577,0251 metros, confronta-se ao Norte com o Lote 05 da Quadra B do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, até encontrarmos o ponto “M3” de coordenadas UTM 282.143,7692 m Este e 9.168.151,4476 m Norte; deste, com um ângulo interno de 84°10’49” e com uma distância de 61,3339 metros encontramos o ponto “P227” de coordenadas UTM 282.180,7285 m Este e 9.168.102,5001 m Norte; deste, com um ângulo interno de 181°19’02” e com uma distância de 93,2700 metros, encontramos o ponto “M4” de coordenadas UTM 282.238,6284 m Este e 9.168.029,3776 m Norte. Do ponto “M3” ao ponto “M4” a área confronta-se ao Leste com as terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto “M4” com um ângulo interno de 94°41’50” e uma distância de 585,2584 metros encontramos o ponto “M21A” de coordenadas UTM 281.811,0868 m Este e 9.167.629,7082 m Norte, confrontando-se ao Sul com o Lote 7 da Quadra B do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; deste, com um ângulo interno de 81°57’33” e uma distância de 144,8751 metros encontramos o ponto “M21B” de coordenadas UTM 281.727,9291 m Este e 9.167.748,3403 m; deste, com um ângulo interno de 178°45’41” e uma distância de 12,6277 metros encontramos o ponto “M22A” de coordenadas UTM 281.720,9061 m Este e 9.167.758,8349 m, confrontando-se do ponto “M21A” ao ponto “M22A” ao Oeste com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, ponto inicial da presente descrição do perímetro com 1.474,3903 metros, que possui um ângulo de fechamento de 99º05’05” e uma área total de 90.009,70 m2 (noventa  mil e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

ANEXO V

MEMORIAL DESCRITIVO

(Redação alterada pelo art. 2º da Lei nº 14.699, de 11 de junho de 2012.)

 

Lote 07 da Quadra “B” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, com área total de 92.680,14 m², situado à margem direita da BR-101 Norte, km 02, sentido Recife/João Pessoa, no Município de Goiana/PE.

 

Limites e Confrontações: ao Norte com o lote 06 da Quadra “B” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; ao Sul com o lote 08 da Quadra “B” do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; ao Leste com terras remanescentes do Engenho Jacaré; e, ao oeste, com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco.

 

Descrição do Perímetro: Partindo do Ponto “M21A” de coordenadas UTM 281.811,0868 m Este e 9.167.629,7082 m Norte, localizado as margens da via de acesso do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, com um azimute de 46°55’47’’ tomando-se uma distância de 585,2584 metros, confronta-se ao Norte com o Lote 06 da Quadra B do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, até encontrarmos o ponto “M4” de coordenadas UTM 282.238,6284 m Este e 9.168.029,3776 m Norte; deste, com um ângulo interno de 85°18’33”  e com uma distância de 16,5658 metros, encontramos o ponto “E24” de coordenadas UTM 282.248,9135 m Este e 9.168.016,3914 m Norte; deste, com um ângulo interno de 166°45’36” e com uma distância de 65,0242 metros encontramos o ponto “P228” de coordenadas UTM 282.276,5372m Este e 9.167.957,5265 m Norte; deste, com um ângulo interno de 186°06’34” e com uma distância de 50,4253 metros, encontramos o ponto “P229” de coordenadas UTM 282.302,6957 m Este e 9.167.914,4168 m Norte; deste, com um ângulo interno de 170°43’30” e com uma distância de 23,8738 metros, encontramos o ponto “P230” de coordenadas UTM 282.311,6289 m Este e 9.167.892,2773 m Norte; deste, com um ângulo interno de 167°18’34” e com uma distância de 10,2171 metros, encontramos o ponto “P231” de coordenadas UTM 282.313,2771 m Este e 9.167.882,1940 m Norte; deste, com um ângulo interno de 168°15’19” e com uma distância de 4,7621 metros, encontramos o ponto “P232” de coordenadas UTM 282.313,0726 m Este e 9.167.877,4363 m Norte; deste, com um ângulo interno de 187°57’21” e com uma distância de 5,6250 metros, encontramos o ponto “M5” de coordenadas UTM 282.313,6112 m Este e 9.167.871,8371 m Norte. Do ponto “M4” ao ponto “M5” a área confronta-se ao Leste com as terras remanescentes do Engenho Jacaré. Do ponto “M5” com um ângulo interno de 126°55’07” e uma distância de 555,0808 metros encontramos o ponto “M20A” de coordenadas UTM 281.903,7948 m Este e 9.167.497,4507 m Norte, confrontando-se ao Sul com o Lote 8 da Quadra B do Polo Farmacoquímico de Pernambuco; deste, com um ângulo interno de 82°36’58” e uma distância de 161,5141 metros encontramos o ponto “M21A” de coordenadas UTM 281.811,0868 m Este e 9.167.629,7082 m Norte, confronta-se ao Oeste com a via de acesso interno do Polo Farmacoquímico de Pernambuco, ponto inicial da presente descrição do perímetro com 1.476,1186 metros, que possui um ângulo de fechamento de 98º02’28” e uma área total de 92.680,14 m2 (noventa e dois mil, seiscentos e oitenta metros quadrados e quatorze decímetros quadrados). Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m e encontram-se representadas no sistema UTM, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e ângulos internos, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UT.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.