LEI Nº 14.406, DE
22 DE SETEMBRO DE 2011.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a doar, com encargo, as áreas de terra que indica, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa RIFF LABORATÓRIO
FARMACÊUTICO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rodovia BR
101, s/n, Município de Goiana, neste Estado inscrita no CNPJ sob onº11.227.460/0001-73,
área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada na
margem direita da BR 101 Norte, Km 02, sentido Recife/João Pessoa, Município de
Goiana, neste Estado, com área total de 6,1567 ha, individualizada conforme Memorial Descritivo constante no Anexo I da presente Lei.
§ 1º A área de
terra de que trata o caput deste artigo é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, que a
declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.
§ 2º A doação
de que trata o caput deste artigo tem como encargo a implantação de
empreendimento para produção de soluções parenterais (soros) no Município de
Goiana, Região de Desenvolvimento da Zona da Mata Norte, neste Estado.
§ 3º Em caso
de não atendimento do encargo disposto parágrafo anterior, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado
de Pernambuco.
Art. 2º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa VITA DERM
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Rua Luiz Gatti, nº 247/261, Bairro Água Branca, Município de São Paulo, Estado de
São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.359/0001-29, área de terra, com as
suas benfeitorias porventura existentes, situada na margem direita da BR 101
Norte, km 02, sentido Recife/João Pessoa, Município de Goiana, neste Estado,
com área total de 6,79 ha, individualizada conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo II da presente Lei.
§ 1º A área de
terra de que trata o caput deste artigo é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, que a
declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.
§ 2º A doação
de que trata o caput deste artigo tem como encargo a implantação de
empreendimento para produção de maquiagem e produtos para cabelo no Município
de Goiana, Região de Desenvolvimento da Zona da Mata Norte, neste Estado.
§ 3º Em caso
de não atendimento do encargo disposto parágrafo anterior, operar-se-á a resolução
da doação do imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado de
Pernambuco.
Art. 3º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa AC –
DIAGNÓSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com
sede na Rua Alves das Fronteiras, nº 175, sala 308, Bairro Boa Vista, Município
do Recife, neste Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.357.533/0001-77, área de
terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada na margem
direita da BR 101 Norte, km 02, sentido Recife/João Pessoa, Município de
Goiana, neste Estado, com área total de 1,05 ha, individualizada conforme Memorial Descritivo constante no Anexo III da presente Lei.
§ 1º A área de
terra de que trata o caput deste artigo é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, que a
declarou de utilidade pública para fi ns de desapropriação.
§ 2º A doação
de que trata o caput deste artigo tem como encargo a implantação de
empreendimento para produção de Kit Elisa – Imunológica e Hemaglutinação no
Município de Goiana, Região de Desenvolvimento da Zona da Mata Norte, neste
Estado.
§ 3º Em caso
de não atendimento do encargo disposto parágrafo anterior, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado
de Pernambuco.
Art. 4º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa IMBESA INDÚSTRIA
DE BELEZA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Jean Emile
Favre, nº 769, Bairro do Ipsep, Município do Recife, neste Estado, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.588.178/0001-07, área de terra, com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada na margem direita da BR 101 Norte, km 02,
sentido Recife/João Pessoa, Município de Goiana, neste Estado, com área total
de 9,0011 ha, individualizada conforme Memorial Descritivo constante no Anexo
IV da presente Lei.
§ 1º A área de
terra de que trata o caput deste artigo é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, que a
declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.
§ 2º A doação
de que trata o caput deste artigo tem como encargo a implantação de
empreendimento para produzir shampoos, condicionadores, cremes de pentear,
hidratações, cremes alisantes, plástica capilar, escovas progressivas,
removedores de esmaltes e outros no Município de Goiana, Região de
Desenvolvimento da Zona da Mata Norte, neste Estado.
§ 3º Em caso
de não atendimento do encargo disposto parágrafo anterior, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado
de Pernambuco.
Art. 5º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à empresa COSMÉTICOS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede à
Rodovia BR 101 Norte, KM 47,7 – Galpão E, Bairro de Timbó, no Município de
Abreu e Lima, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o no. 10.745.502/0001-03, a área de terra, com as suas benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da BR
101 norte, km 02, sentido Recife/João Pessoa, no Município de Goiana, neste
Estado, com área total de 9,2737 ha, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo V da presente Lei.
§ 1º A área de
terra de que trata o caput deste artigo é objeto do Decreto nº 28.112, de 8 de julho de 2005, que a
declarou de utilidade pública para fins de desapropriação.
§ 2º A doação
de que trata o caput deste artigo tem como encargo a implantação de
empreendimento para produzir cosméticos para o cabelo e para o corpo no
Município de Goiana, Região de Desenvolvimento da Zona da Mata Norte, neste
Estado.
§ 3º Em caso
de não atendimento do encargo disposto parágrafo anterior, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado
de Pernambuco.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 14.232, de 13 de dezembro de 2010.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Área: 6,1567 ha
Perímetro:
1.236,247 m
Inicia-se
a descrição deste perímetro no Marco 4, de coordenadas N 9.168.067,8480m e E
281.557,2921m; deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes
azimutes e distâncias: 175°34'58" e 145,710 m até o Marco 5, de coordenadas N 9.167.922,5707m e E 281.568,5144m; deste, segue
confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias:
172°32'05" e 19,706 m até o Marco 6, de coordenadas N 9.167.903,0316m e E
281.571,0747m; deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes
azimutes e distâncias: 227°11'21" e 429,840 m até o Marco 31, de coordenadas N 9.167.610,9227m e E 281.255,7421m; deste, segue
confrontando com Lote 05, com os seguintes azimutes e distâncias: 320°37'45"
e 49,443 m até o Marco 32, de coordenadas N 9.167.649,1449m e E 281.224,3787m;
deste, segue confrontando com a Mata, com os seguintes azimutes e distâncias:
324°39'09" e 44,855 m até o Marco 33, de coordenadas N 9.167.685,7316m e E
281.198,4283m; deste, segue confrontando com a Mata, com os seguintes azimutes
e distâncias: 340°47'23" e 39,486 m até o Marco 34, de coordenadas N 9.167.723,0192m e E 281.185,4359m; deste, segue confrontando com Lote 07, com os
seguintes azimutes e distâncias: 47°08'53" e 507,130 m até o Marco 4, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas
N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, tendo como datum o
SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
Área: 6,7949 ha
Perímetro:
1.261,044m
Inicia-se
a descrição deste perímetro no Marco 12, de coordenadas N 9.167.429,0290m e E
281.797,4324m; deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes
azimutes e distâncias: 122°57'27" e 171,198 m até o Marco 13, de coordenadas N 9.167.336,1561m e E 281.941,0797m; deste, segue
confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias:
164°25'51" e 15,710 m até o Marco 14, de coordenadas N 9.167.321,0227m e E
281.945,2963m; deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes
azimutes e distâncias: 206°58'11" e 18,534 m até o Marco 15, de coordenadas N 9.167.304,5047m e E 281.936,8909m; deste, segue
confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias:
137°13'32" e 7,000 m até o Marco 16, de coordenadas N 9.167.299,3665m e E
281.941,6447m; deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes
azimutes e distâncias: 227°14'01" e 358,572 m até o Marco 17, de coordenadas N 9.167.055,8917m e E 281.678,4067m; deste, segue
confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias:
241°15'15" e 14,274 m até o Marco 18, de coordenadas N 9.167.049,0268m e E
281.665,8915m; deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes
azimutes e distâncias: 231°47'16" e 18,257 m até o Marco 19, de coordenadas N 9.167.037,7334m e E 281.651,5465m; deste, segue confrontando
com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias: 190°26'35" e
18,479 m até o Marco 20, de coordenadas N 9.167.019,5608m e E 281.648,1970m;
deste, segue confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e
distâncias: 212°42'29" e 55,534 m até o Ponto 288, de coordenadas N
9.166.972,8319m e E 281.618,1884m; deste, segue confrontando com a área
remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias:
311°16'52" e 81,212 m até o Ponto 292, de coordenadas N 9.167.026,4117m e
E 281.557,1590m; deste, segue confrontando com a área remanescente do Eng.
Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias: 336°06'39" e 12,386 m até o Ponto 293, de coordenadas N 9.167.037,7364m e E 281.552,1432m; deste, segue
confrontando com A área remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes
e distâncias: 341°30'24" e 10,344 m até o Ponto 294, de coordenadas N 9.167.047,5461m e E 281.548,8622m; deste, segue confrontando com área
remanescente o Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias:
353°38'28" e 70,356 m até o Marco 22 de coordenadas N 9.167.117,4652m e E
281.541,0678m; deste, segue confrontando com Lote 02, com os seguintes azimutes
e distâncias: 47°09'18" e 458,213 m até o Marco 12, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m, e
encontram-se representadas no Sistema U T M, tendo como datum o SAD-69. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO
Área: 1,05 ha
Perímetro:
442,52m
O
perímetro inicia-se no Ponto 1, definido pela coordenada plana UTM 9168504,89m
Norte, 281423,11m Leste, referida ao meridiano central 33WGr; deste, segue
confrontando com terras da Área remanescente da AD Diper com azimute
126º17’46’’ e distância de 71,26m até o Ponto 2, definido pela coordenada plana
UTM 9168462,70m Norte, 281480,54m Leste; deste, segue confrontando com terras
do mesmo proprietário com azimute 227º05’56’’ e distância de 150,00m até Ponto
3, definido pela coordenada plana UTM 9168360,59m Norte, 281730,66m Leste;
deste, segue confrontando com a Via se Acesso com azimute 306º17’46’’ e
distância de 71,26m até o Ponto 4, definido pela coordenada plana UTM
9168402,78m Norte, 281313,23m Leste; deste, segue confrontando com Área da CBVP
com azimute 47º05’56’’ e distância 26,50m até o Marco 28, definido pela
coordenada planta UTM 9168420,82m Norte, 281332,64m Leste; deste, segue
confrontando com terras do mesmo proprietário com azimute 47º05’56’’ e
distância 123,50m até o Ponto 1, que fica no extremo Norte, o início do
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão Georeferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N (m) e E (m), e tendo como DATUM o
WGS 84. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM.
ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO
Área: 9,0011 ha
Perímetro:
1.474,665 m
Inicia-se
a descrição deste perímetro no Marco 22, de coordenadas N 9.167.758,8349m e E
281.720,9061m; deste, segue confrontando com Lote 03, com os seguintes azimutes
e distâncias: 47°07'28" e 577,025 m até o Marco 3, de coordenadas N 9.168.151,4476m e E 282.143,7692m; deste, segue confrontando com área remanescente
do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias: 142°56'39" e 61,334 m até o P227, de coordenadas N 9.168.102,5001m e E 282.180,7285m; deste, segue confrontando
com área remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias:
141°37'37" e 93,270 m até o Marco 4, de coordenadas N 9.168.029,3776m e E
282.238,6284m; deste, segue confrontando com Lote 05, com os seguintes azimutes
e distâncias: 226°55'43" e 585,492 m até o Marco 21, de coordenadas N 9.167.629,5407m e E 281.810,9240m; deste, segue confrontando com acesso
projetado, com os seguintes azimutes e distâncias: 325°09'12" e 157,544 m até o Marco 22, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui
descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas
N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, tendo como datum o
SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no
plano de projeção UTM.
ANEXO V
MEMORIAL DESCRITIVO
Área: 9,2737 ha
Perímetro:
1.476,876 m
Inicia-se
a descrição deste perímetro no Marco 21, de coordenadas N 9.167.629,5407m e E
281.810,9240m; deste, segue confrontando com Lote 04, com os seguintes azimutes
e distâncias: 46°55'43" e 585,492 m até o Marco 4, de coordenadas N 9.168.029,3776m e E 282.238,6284m; deste, segue confrontando com área
remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias:
141°37'14" e 16,566 m até o até a Estaca 24, de coordenadas N
9.168.016,3914m e E 282.248,9135m; deste, segue confrontando com área
remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias:
154°51'38" e 65,024 m até o P228, de coordenadas N 9.167.957,5265m e E
282.276,5372m; deste, segue confrontando com área remanescente do Eng. Jacaré,
com os seguintes azimutes e distâncias: 148°45'04" e 50,425 m até o P229, de coordenadas N 9.167.914,4168m e E 282.302,6957m; deste, segue confrontando
com área remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias:
158°01'34" e 23,874 m até o P230, de coordenadas N 9.167.892,2773m e E
282.311,6289m; deste, segue confrontando com área remanescente do Eng. Jacaré,
com os seguintes azimutes e distâncias: 170°43'01" e 10,217 m até o P231, de coordenadas N 9.167.882,1940m e E 282.313,2771m; deste, segue confrontando
com área remanescente do Eng. Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias:
182°27'41" e 4,762 m até o P232, de coordenadas N 9.167.877,4363m e E
282.313,0726m; deste, segue confrontando com área remanescente do Eng. Jacaré,
com os seguintes azimutes e distâncias: 174°30'17" e 5,625 m até o Marco 5, de coordenadas N 9.167.871,8371m e E 282.313,6112m; deste, segue confrontando
com Lote 06, com os seguintes azimutes e distâncias: 227°07'28" e 558,968 m até o Marco 20 de coordenadas N 9.167.497,1095m e E 281.903,4420m; deste, segue
confrontando com acesso projetado, com os seguintes azimutes e distâncias:
325°03'41" e 161,548 m até o Marco 21, ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.