LEI Nº 14.408, DE
22 DE SETEMBRO DE 2011.
Autoriza o
Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso e, posteriormente, a doar, com
encargo, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder, em favor da Companhia Brasileira de
Vidros Planos – CBVP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua João
Francisco Lisboa, nº 385, sala B-1, bairro da Várzea, Município do Recife,
Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.858.291/0001-07, bem como
em favor da Companhia Brasileira de Vidros Automotivos - CBVA, com sede na Rua
João Francisco Lisboa, nº 385, sala X, bairro da Várzea, Município do Recife,
Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.807.751/0001-78, a posse e o uso das Glebas I, II e III, com suas benfeitorias porventura existentes, localizadas no
Município de Goiana, neste Estado, individualizadas conforme Memoriais
descritivos constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo
único. A cessão de que trata o caput deste artigo deverá operar-se a
título gratuito, sendo os imóveis destinados à implantação, pelas empresas
Companhia Brasileira de Vidros Planos - CBVP e Companhia Brasileira de Vidros
Automotivos - CBVA, respectivamente, de unidade industrial de produção de
vidros planos e de unidade industrial de produção de vidros automotivos, de acordo
com instrumentos que regulem as obrigações das partes, e até que se conclua o
processo de doação de que trata o artigo seguinte.
Art. 2º Fica
ainda o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargos, às companhias
mencionadas, as áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, de
que trata o art. 1º desta Lei.
§ 1º As
doações de que trata o caput deste artigo ficam condicionadas à
implantação, pelas empresas Companhia Brasileira de Vidros Planos - CBVP e
Companhia Brasileira de Vidros Automotivos - CBVA, respectivamente, de unidade
industrial de produção de vidros planos e de unidade industrial de produção de
vidros automotivos.
§ 2º Os
instrumentos de doação deverão especificar as partes dos imóveis a serem
transferidas individualizadamente para cada uma das empresas donatárias
mencionadas no art. 1º, sendo facultado a tais empresas permutar, entre si,
total ou parcialmente, os referidos imóveis, de modo a permitir o melhor
aproveitamento das áreas às especificações técnicas de cada um dos
empreendimentos.
§ 3º No caso
da Gleba I, objeto da Ação de Desapropriação n.º 0002308-72.2010.8.17.0660,
promovida pelo Estado de Pernambuco, com imissão provisória na posse decretada
pelo juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Goiana, neste Estado, a doação
será realizada após o trânsito em julgado da referida ação de desapropriação e
registro imobiliário da área expropriada.
Art. 3º Em
caso de não atendimento ao encargo disposto no § 1º do artigo anterior,
operar-se-á a resolução da doação dos imóveis, os quais retornarão ao
patrimônio do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
Memoriais Descritivos
GLEBA I
Imóvel:
|
Gleba I
|
|
Comarca: Goiana
|
|
Proprietário:
|
Usina Maravilhas S/A
|
|
Obs.:
em desapropriação
|
|
Município:
|
Goiana
|
|
U.F.: PE
|
|
Área (ha):
|
55,1813
|
|
Perímetro (m): 4.351,50
|
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE:
|
Com área remanescente do Engenho
Dois Rios (Usina N. S. das Maravilhas)
|
SUL:
|
Com as terras do Polo
Farmacoquímico (Hemo Brasil)
|
LESTE:
|
Com as terras do Engenho Jacaré
(Usina Maravilhas S/A)
|
OESTE:
|
Com a faixa de domínio da
Rodovia BR-101
|
DESCRIÇÃO
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N
9.170.125,208m e E 280.876,176m; desde, segue confrontando com as
terras remanescentes do Engenho Dois Rios (propriedade da Usina N. S. das
Maravilhas), com os seguintes azimutes e distâncias: 103°54'03" e 40,17 m até o vértice P2, de coordenadas N 9.170.115,556m e E 280.915,174m;
107°33'49" e 186,58 m até o vértice P3, de coordenadas N
9.170.059,252m e E 281.093,060m; 108°56'10" e 105,15 m até o vértice P4, de coordenadas N 9.170.025,131m e E 281.192,516m;
115°36'44" e 31,85 m até o vértice P5, de coordenadas N
9.170.011,362m e E 281.221,237m; desde, segue confrontando com as
terras do Engenho Jacaré (propriedade da Usina N. S. das Maravilhas), com os
seguintes azimutes e distâncias: 187°59'44" e 30,25 m até o vértice P6, de coordenadas N 9.169.981,408m e E 281.217,029m;
167°43'04" e 36,05 m até o vértice P7, de coordenadas N
9.169.946,187m e E 281.224,697m; 179°07'34" e 53,50 m até o vértice P8, de coordenadas N 9.169.892,692m e E 281.225,513m;
184°45'39" e 32,56 m até o vértice P9, de coordenadas N
9.169.860,245m e E 281.222,811m; 200°50'17" e 24,72 m até o vértice P10, de coordenadas N 9.169.837,138m e E 281.214,016m;
223°11'18" e 71,73 m até o vértice P11, de coordenadas N
9.169.784,841m e E 281.164,925m; 227°48'20" e 26,65 m até o vértice P12, de coordenadas N 9.169.766,941m e E 281.145,181m;
209°05'54" e 36,33 m até o vértice P13, de coordenadas N
9.169.735,194m e E 281.127,512m; 222°37'47" e 35,77 m até o vértice P14, de coordenadas N 9.169.708,876m e E 281.103,286m;
200°17'20" e 45,13 m até o vértice P15, de coordenadas N
9.169.666,543m e E 281.087,636m; 228°10'06" e 18,70 m até o vértice P16, de coordenadas N 9.169.654,070m e E 281.073,701m;
255°32'37" e 45,09 m até o vértice P17, de coordenadas N
9.169.642,814m e E 281.030,039m; 211°19'01" e 40,37 m até o vértice P18, de coordenadas N 9.169.608,325m e E 281.009,056m;
233°41'22" e 36,45 m até o vértice P19, de coordenadas N
9.169.586,742m e E 280.979,685m; 194°56'24" e 13,40 m até o vértice P20, de coordenadas N 9.169.573,792m e E 280.976,230m;
137°50'44" e 24,46 m até o vértice P21, de coordenadas N
9.169.555,662m e E 280.992,643m; 104°39'49" e 60,79 m até o vértice P22, de coordenadas N 9.169.540,273m e E 281.051,456m;
122°38'49" e 32,98 m até o vértice P23, de coordenadas N
9.169.522,481m e E 281.079,225m; 136°01'31" e 92,75 m até o vértice P24, de coordenadas N 9.169.455,734m e E 281.143,625m;
103°46'05" e 87,62 m até o vértice P25, de coordenadas N 9.169.434,882m
e E 281.228,725m; 109°27'11" e 85,02 m até o vértice P26, de coordenadas N 9.169.406,568m e E 281.308,889m;
147°14'07" e 89,61 m até o vértice P27, de coordenadas N
9.169.331,215m e E 281.357,386m; 122°29'21" e 117,46 m até o vértice P28, de coordenadas N 9.169.268,124m e E 281.456,461m;
113°24'34" e 55,26 m até o vértice P29, de coordenadas N
9.169.246,167m e E 281.507,176m; 148°20'42" e 73,97 m até o vértice P30, de coordenadas N 9.169.183,203m e E 281.545,995m;
136°29'58" e 60,85 m até o vértice P31, de coordenadas N
9.169.139,064m e E 281.587,883m; 160°10'15" e 217,07 m até o vértice P32, de coordenadas N 9.168.934,862m e E 281.661,518m;
desde, segue confrontando com as terras do Polo Farmoquímico (Hemobrás), com os
seguintes azimutes e distâncias: 282°57'26" e 33,02 m até o vértice P33, de coordenadas N 9.168.942,267m e E 281.629,334m;
283°03'35" e 43,32 m até o vértice P34, de coordenadas N
9.168.952,055m e E 281.587,138m; 282°51'20" e 68,32 m até o vértice P35, de coordenadas N 9.168.967,255m e E 281.520,534m;
282°54'27" e 84,71 m até o vértice P36, de coordenadas N
9.168.986,178m e E 281.437,962m; 282°59'38" e 68,01 m até o vértice P37, de coordenadas N 9.169.001,469m e E 281.371,697m;
282°55'55" e 107,38 m até o vértice P38, de coordenadas N
9.169.025,501m e E 281.267,037m; 282°59'17" e 88,82 m até o vértice P39, de coordenadas N 9.169.045,463m e E 281.180,489m;
282°57'26" e 206,75 m até o vértice P40, de coordenadas N
9.169.091,820m e E 280.979,008m; 282°49'31" e 58,10 m até o vértice P41, de coordenadas N 9.169.104,718m e E 280.922,353m;
283°07'46" e 31,19 m até o vértice P42, de coordenadas N
9.169.111,802m e E 280.891,982m; 282°53'09" e 29,34 m até o vértice P43, de coordenadas N 9.169.118,345m e E 280.863,381m;
243°46'17" e 10,74 m até o vértice P44, de coordenadas N
9.169.113,599m e E 280.853,748m; 243°59'58" e 35,96 m até o vértice P45, de coordenadas N 9.169.097,836m e E 280.821,430m;
244°12'25" e 25,29 m até o vértice P46, de coordenadas N
9.169.086,831m e E 280.798,658m; 246°32'52" e 42,45 m até o vértice P47, de coordenadas N 9.169.069,935m e E 280.759,711m;
247°57'35" e 42,34 m até o vértice P48, de coordenadas N
9.169.054,046m e E 280.720,464m; 242°05'06" e 22,32 m até o vértice P49, de coordenadas N 9.169.043,595m e E 280.700,738m;
236°30'25" e 17,60 m até o vértice P50, de coordenadas N
9.169.033,885m e E 280.686,064m; 239°38'53" e 85,52 m até o vértice P51, de coordenadas N 9.168.990,671m e E 280.612,266m;
234°05'14" e 52,65 m até o vértice P52, de coordenadas N
9.168.959,789m e E 280.569,624m; 255°20'53" e 24,45 m até o vértice P53, de coordenadas N 9.168.953,605m e E 280.545,971m;
296°40'13" e 20,96 m até o vértice P54, de coordenadas N
9.168.963,011m e E 280.527,245m; 305°09'44" e 20,15 m até o vértice P55, de coordenadas N 9.168.974,618m e E 280.510,768m;
desde, segue confrontando com a Rodovia Federal BR-101, com os seguintes
azimutes e distâncias: 36°15'44" e 102,58 m até o vértice P56, de coordenadas N 9.169.057,333m e E 280.571,444m;
33°04'27" e 122,93 m até o vértice P57, de coordenadas N
9.169.160,341m e E 280.638,528m; 26°48'26" e 83,88 m até o vértice P58, de coordenadas N 9.169.235,202m e E 280.676,355m;
21°35'12" e 76,85 m até o vértice P59, de coordenadas N
9.169.306,660m e E 280.704,628m; 17°23'51" e 61,39 m até o vértice P60, de coordenadas N 9.169.365,246m e E 280.722,985m;
14°05'12" e 51,40 m até o vértice P61, de coordenadas N
9.169.415,096m e E 280.735,494m; 10°14'01" e 70,97 m até o vértice P62, de coordenadas N 9.169.484,938m e E 280.748,103m;
7°26'28" e 69,38 m até o vértice P63, de coordenadas N
9.169.553,733m e E 280.757,088m; 6°38'17" e 70,81 m até o vértice P64, de coordenadas N 9.169.624,073m e E 280.765,274m;
8°19'18" e 77,44 m até o vértice P65, de coordenadas N
9.169.700,698m e E 280.776,482m; 10°37'44" e 74,34 m até o vértice P66, de coordenadas N 9.169.773,764m e E 280.790,194m;
12°09'49" e 75,59 m até o vértice P67, de coordenadas N
9.169.847,657m e E 280.806,121m; 14°16'13" e 102,77 m até o vértice P68, de coordenadas N 9.169.947,258m e E 280.831,454m;
14°06'26" e 183,48 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00',
fuso -25, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
GLEBA II
Imóvel:
|
Gleba II
|
|
Comarca: Goiana
|
Proprietário:
|
Estado de Pernambuco
|
|
|
Município:
|
Goiana
|
|
U.F.: PE
|
Área (m²):
|
89.210,23
|
|
Perímetro (m): 2.099,07
|
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE:
|
Com as terras do Engenho Jacaré,
de propriedade da Usina N. S. das Maravilhas.
|
SUL:
|
Com a Gleba III do Polo
Farmacoquímico
|
LESTE:
|
Com o Engenho Jacaré
|
OESTE:
|
Com a Faixa de Domínio da BR
101.
|
DESCRIÇÃO
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice P15, de coordenadas N
9.169.118,713m e E 280.863,654m; deste, segue confrontando com as
terras do Engenho Jacaré, de propriedade da Usina N. S. das Maravilhas, com os
seguintes azimutes e distâncias: 102°58'34" e 818,77 m até o vértice P16, de coordenadas N 9.168.934,862m e E 281.661,518m;
130°13'48" e 38,22 m até o vértice P17, de coordenadas N
9.168.910,180m e E 281.690,694m; 144°36'40" e 48,24 m até o vértice P18, de coordenadas N 9.168.870,855m e E 281.718,629m;
192°02'07" e 46,27 m até o vértice P5, de coordenadas N
9.168.825,605m e E 281.708,982m; deste, segue confrontando com a
Gleba III do Polo Farmacoquímico, com os seguintes azimutes e distâncias:
282°56'50" e 1.000,59 m até o vértice P4, de coordenadas N
9.169.049,791m e E 280.733,829m; deste, segue confrontando com a
faixa de domínio da BR 101, com os seguintes azimutes e distâncias:
62°02'13" e 146,99 m até o vértice P15, ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00',
fuso -25, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
GLEBA III
Imóvel:
|
Gleba III
|
|
Comarca: Goiana
|
Proprietário:
|
Estado de Pernambuco
|
|
|
Município:
|
Goiana
|
|
U.F.: PE
|
Área (m²):
|
365.298,80
|
|
Perímetro (m): 3.011,06
|
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE:
|
Com a Gleba II
|
SUL:
|
Com o Polo Farmoquímico
(Hemobrás)
|
LESTE:
|
Com o Polo Farmoquímico
(Hemobrás)
|
OESTE:
|
Com a Faixa de Domínio da BR-101
|
DESCRIÇÃO
Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N
9.168.968,499m e E 280.519,455m; deste, segue confrontando com as
terras do Engenho Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias:
119°19'20" e 27,41 m até o vértice P2, de coordenadas N
9.168.955,074m e E 280.543,355m; 96°42'31" e 21,89 m até o vértice P3, de coordenadas N 9.168.952,517m e E 280.565,094m;
60°02'14" e 194,77 m até o vértice P4, de coordenadas N
9.169.049,791m e E 280.733,829m; deste, segue confrontando com a
Gleba II desmembrada do Engenho Jacaré de propriedade da Usina N. S. das
Maravilhas, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°56'50" e 1.000,59 m até o vértice P5, de coordenadas N 9.168.825,605m e E 281.708,982m;
192°02'07" e 10,70 m até o vértice P6, de coordenadas N
9.168.815,138m e E 281.706,750m; 155°11'50" e 34,83 m até o vértice P7, de coordenadas N 9.168.783,517m e E 281.721,363m;
225°04'18" e 496,12 m até o vértice P8, de coordenadas N
9.168.433,147m e E 281.370,114m; 304°38'44" e 368,43 m até o vértice P9, de coordenadas N 9.168.642,595m e E 281.067,016m;
304°38'44" e 79,40 m até o vértice P10, de coordenadas N
9.168.687,734m e E 281.001,695m; 299°51'21" e 72,16 m até o vértice P11, de coordenadas N 9.168.723,654m e E 280.939,115m;
286°11'51" e 69,10 m até o vértice P12, de coordenadas N
9.168.742,930m e E 280.872,758m; 249°19'16" e 87,02 m até o vértice P13, de coordenadas N 9.168.712,199m e E 280.791,341m;
289°55'42" e 392,35 m até o vértice P14, de coordenadas N
9.168.845,928m e E 280.422,487m; deste, segue confrontando com a
Faixa de Domínio da Rodovia BR-101, com os seguintes azimutes e distâncias:
38°20'54" e 156,29 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição
deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e
encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano
Central nº 33°00', fuso -25, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.