Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.408, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso e, posteriormente, a doar, com encargo, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, em favor da Companhia Brasileira de Vidros Planos – CBVP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua João Francisco Lisboa, nº 385, sala B-1, bairro da Várzea, Município do Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.858.291/0001-07, bem como em favor da Companhia Brasileira de Vidros Automotivos - CBVA, com sede na Rua João Francisco Lisboa, nº 385, sala X, bairro da Várzea, Município do Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.807.751/0001-78, a posse e o uso das Glebas I, II e III, com suas benfeitorias porventura existentes, localizadas no Município de Goiana, neste Estado, individualizadas conforme Memoriais descritivos constantes do Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo único. A cessão de que trata o caput deste artigo deverá operar-se a título gratuito, sendo os imóveis destinados à implantação, pelas empresas Companhia Brasileira de Vidros Planos - CBVP e Companhia Brasileira de Vidros Automotivos - CBVA, respectivamente, de unidade industrial de produção de vidros planos e de unidade industrial de produção de vidros automotivos, de acordo com instrumentos que regulem as obrigações das partes, e até que se conclua o processo de doação de que trata o artigo seguinte.

 

Art. 2º Fica ainda o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargos, às companhias mencionadas, as áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, de que trata o art. 1º desta Lei.

 

§ 1º As doações de que trata o caput deste artigo ficam condicionadas à implantação, pelas empresas Companhia Brasileira de Vidros Planos - CBVP e Companhia Brasileira de Vidros Automotivos - CBVA, respectivamente, de unidade industrial de produção de vidros planos e de unidade industrial de produção de vidros automotivos.

 

§ 2º Os instrumentos de doação deverão especificar as partes dos imóveis a serem transferidas individualizadamente para cada uma das empresas donatárias mencionadas no art. 1º, sendo facultado a tais empresas permutar, entre si, total ou parcialmente, os referidos imóveis, de modo a permitir o melhor aproveitamento das áreas às especificações técnicas de cada um dos empreendimentos.

 

§ 3º No caso da Gleba I, objeto da Ação de Desapropriação n.º 0002308-72.2010.8.17.0660, promovida pelo Estado de Pernambuco, com imissão provisória na posse decretada pelo juízo da Primeira Vara Cível da Comarca de Goiana, neste Estado, a doação será realizada após o trânsito em julgado da referida ação de desapropriação e registro imobiliário da área expropriada.

 

Art. 3º Em caso de não atendimento ao encargo disposto no § 1º do artigo anterior, operar-se-á a resolução da doação dos imóveis, os quais retornarão ao patrimônio do Estado de Pernambuco.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

 

ANEXO ÚNICO

Memoriais Descritivos

 

GLEBA I

 

Imóvel:

 Gleba I

 

Comarca: Goiana

 

Proprietário:

Usina Maravilhas S/A

 

Obs.: em desapropriação

 

Município:

Goiana

 

U.F.: PE

 

Área (ha):

55,1813

 

Perímetro (m): 4.351,50

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

 

NORTE:

Com área remanescente do Engenho Dois Rios (Usina N. S. das Maravilhas)

SUL:

Com as terras do Polo Farmacoquímico (Hemo Brasil)

LESTE:

Com as terras do Engenho Jacaré (Usina Maravilhas S/A)

OESTE:

Com a faixa de domínio da Rodovia BR-101

 

DESCRIÇÃO

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.170.125,208m e E 280.876,176m; desde, segue confrontando com as terras remanescentes do Engenho Dois Rios (propriedade da Usina N. S. das Maravilhas), com os seguintes azimutes e distâncias: 103°54'03" e 40,17 m até o vértice P2, de coordenadas N 9.170.115,556m e E 280.915,174m; 107°33'49" e 186,58 m até o vértice P3, de coordenadas N 9.170.059,252m e E 281.093,060m; 108°56'10" e 105,15 m até o vértice P4, de coordenadas N 9.170.025,131m e E 281.192,516m; 115°36'44" e 31,85 m até o vértice P5, de coordenadas N 9.170.011,362m e E 281.221,237m; desde, segue confrontando com as terras do Engenho Jacaré (propriedade da Usina N. S. das Maravilhas), com os seguintes azimutes e distâncias: 187°59'44" e 30,25 m até o vértice P6, de coordenadas N 9.169.981,408m e E 281.217,029m; 167°43'04" e 36,05 m até o vértice P7, de coordenadas N 9.169.946,187m e E 281.224,697m; 179°07'34" e 53,50 m até o vértice P8, de coordenadas N 9.169.892,692m e E 281.225,513m; 184°45'39" e 32,56 m até o vértice P9, de coordenadas N 9.169.860,245m e E 281.222,811m; 200°50'17" e 24,72 m até o vértice P10, de coordenadas N 9.169.837,138m e E 281.214,016m; 223°11'18" e 71,73 m até o vértice P11, de coordenadas N 9.169.784,841m e E 281.164,925m; 227°48'20" e 26,65 m até o vértice P12, de coordenadas N 9.169.766,941m e E 281.145,181m; 209°05'54" e 36,33 m até o vértice P13, de coordenadas N 9.169.735,194m e E 281.127,512m; 222°37'47" e 35,77 m até o vértice P14, de coordenadas N 9.169.708,876m e E 281.103,286m; 200°17'20" e 45,13 m até o vértice P15, de coordenadas N 9.169.666,543m e E 281.087,636m; 228°10'06" e 18,70 m até o vértice P16, de coordenadas N 9.169.654,070m e E 281.073,701m; 255°32'37" e 45,09 m até o vértice P17, de coordenadas N 9.169.642,814m e E 281.030,039m; 211°19'01" e 40,37 m até o vértice P18, de coordenadas N 9.169.608,325m e E 281.009,056m; 233°41'22" e 36,45 m até o vértice P19, de coordenadas N 9.169.586,742m e E 280.979,685m; 194°56'24" e 13,40 m até o vértice P20, de coordenadas N 9.169.573,792m e E 280.976,230m; 137°50'44" e 24,46 m até o vértice P21, de coordenadas N 9.169.555,662m e E 280.992,643m; 104°39'49" e 60,79 m até o vértice P22, de coordenadas N 9.169.540,273m e E 281.051,456m; 122°38'49" e 32,98 m até o vértice P23, de coordenadas N 9.169.522,481m e E 281.079,225m; 136°01'31" e 92,75 m até o vértice P24, de coordenadas N 9.169.455,734m e E 281.143,625m; 103°46'05" e 87,62 m até o vértice P25, de coordenadas N 9.169.434,882m e E 281.228,725m; 109°27'11" e 85,02 m até o vértice P26, de coordenadas N 9.169.406,568m e E 281.308,889m; 147°14'07" e 89,61 m até o vértice P27, de coordenadas N 9.169.331,215m e E 281.357,386m; 122°29'21" e 117,46 m até o vértice P28, de coordenadas N 9.169.268,124m e E 281.456,461m; 113°24'34" e 55,26 m até o vértice P29, de coordenadas N 9.169.246,167m e E 281.507,176m; 148°20'42" e 73,97 m até o vértice P30, de coordenadas N 9.169.183,203m e E 281.545,995m; 136°29'58" e 60,85 m até o vértice P31, de coordenadas N 9.169.139,064m e E 281.587,883m; 160°10'15" e 217,07 m até o vértice P32, de coordenadas N 9.168.934,862m e E 281.661,518m; desde, segue confrontando com as terras do Polo Farmoquímico (Hemobrás), com os seguintes azimutes e distâncias: 282°57'26" e 33,02 m até o vértice P33, de coordenadas N 9.168.942,267m e E 281.629,334m; 283°03'35" e 43,32 m até o vértice P34, de coordenadas N 9.168.952,055m e E 281.587,138m; 282°51'20" e 68,32 m até o vértice P35, de coordenadas N 9.168.967,255m e E 281.520,534m; 282°54'27" e 84,71 m até o vértice P36, de coordenadas N 9.168.986,178m e E 281.437,962m; 282°59'38" e 68,01 m até o vértice P37, de coordenadas N 9.169.001,469m e E 281.371,697m; 282°55'55" e 107,38 m até o vértice P38, de coordenadas N 9.169.025,501m e E 281.267,037m; 282°59'17" e 88,82 m até o vértice P39, de coordenadas N 9.169.045,463m e E 281.180,489m; 282°57'26" e 206,75 m até o vértice P40, de coordenadas N 9.169.091,820m e E 280.979,008m; 282°49'31" e 58,10 m até o vértice P41, de coordenadas N 9.169.104,718m e E 280.922,353m; 283°07'46" e 31,19 m até o vértice P42, de coordenadas N 9.169.111,802m e E 280.891,982m; 282°53'09" e 29,34 m até o vértice P43, de coordenadas N 9.169.118,345m e E 280.863,381m; 243°46'17" e 10,74 m até o vértice P44, de coordenadas N 9.169.113,599m e E 280.853,748m; 243°59'58" e 35,96 m até o vértice P45, de coordenadas N 9.169.097,836m e E 280.821,430m; 244°12'25" e 25,29 m até o vértice P46, de coordenadas N 9.169.086,831m e E 280.798,658m; 246°32'52" e 42,45 m até o vértice P47, de coordenadas N 9.169.069,935m e E 280.759,711m; 247°57'35" e 42,34 m até o vértice P48, de coordenadas N 9.169.054,046m e E 280.720,464m; 242°05'06" e 22,32 m até o vértice P49, de coordenadas N 9.169.043,595m e E 280.700,738m; 236°30'25" e 17,60 m até o vértice P50, de coordenadas N 9.169.033,885m e E 280.686,064m; 239°38'53" e 85,52 m até o vértice P51, de coordenadas N 9.168.990,671m e E 280.612,266m; 234°05'14" e 52,65 m até o vértice P52, de coordenadas N 9.168.959,789m e E 280.569,624m; 255°20'53" e 24,45 m até o vértice P53, de coordenadas N 9.168.953,605m e E 280.545,971m; 296°40'13" e 20,96 m até o vértice P54, de coordenadas N 9.168.963,011m e E 280.527,245m; 305°09'44" e 20,15 m até o vértice P55, de coordenadas N 9.168.974,618m e E 280.510,768m; desde, segue confrontando com a Rodovia Federal BR-101, com os seguintes azimutes e distâncias: 36°15'44" e 102,58 m até o vértice P56, de coordenadas N 9.169.057,333m e E 280.571,444m; 33°04'27" e 122,93 m até o vértice P57, de coordenadas N 9.169.160,341m e E 280.638,528m; 26°48'26" e 83,88 m até o vértice P58, de coordenadas N 9.169.235,202m e E 280.676,355m; 21°35'12" e 76,85 m até o vértice P59, de coordenadas N 9.169.306,660m e E 280.704,628m; 17°23'51" e 61,39 m até o vértice P60, de coordenadas N 9.169.365,246m e E 280.722,985m; 14°05'12" e 51,40 m até o vértice P61, de coordenadas N 9.169.415,096m e E 280.735,494m; 10°14'01" e 70,97 m até o vértice P62, de coordenadas N 9.169.484,938m e E 280.748,103m; 7°26'28" e 69,38 m até o vértice P63, de coordenadas N 9.169.553,733m e E 280.757,088m; 6°38'17" e 70,81 m até o vértice P64, de coordenadas N 9.169.624,073m e E 280.765,274m; 8°19'18" e 77,44 m até o vértice P65, de coordenadas N 9.169.700,698m e E 280.776,482m; 10°37'44" e 74,34 m até o vértice P66, de coordenadas N 9.169.773,764m e E 280.790,194m; 12°09'49" e 75,59 m até o vértice P67, de coordenadas N 9.169.847,657m e E 280.806,121m; 14°16'13" e 102,77 m até o vértice P68, de coordenadas N 9.169.947,258m e E 280.831,454m; 14°06'26" e 183,48 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00', fuso -25, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

 

GLEBA II

 

Imóvel:

 Gleba II

 

Comarca: Goiana

Proprietário:

Estado de Pernambuco

 

 

Município:

Goiana

 

U.F.: PE

Área (m²):

89.210,23

 

Perímetro (m): 2.099,07

 

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

 

NORTE:

Com as terras do Engenho Jacaré, de propriedade da Usina N. S. das Maravilhas.

SUL:

Com a Gleba III do Polo Farmacoquímico

LESTE:

Com o Engenho Jacaré

OESTE:

Com a Faixa de Domínio da BR 101.

 

DESCRIÇÃO

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P15, de coordenadas N 9.169.118,713m e E 280.863,654m; deste, segue confrontando com as terras do Engenho Jacaré, de propriedade da Usina N. S. das Maravilhas, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°58'34" e 818,77 m até o vértice P16, de coordenadas N 9.168.934,862m e E 281.661,518m; 130°13'48" e 38,22 m até o vértice P17, de coordenadas N 9.168.910,180m e E 281.690,694m; 144°36'40" e 48,24 m até o vértice P18, de coordenadas N 9.168.870,855m e E 281.718,629m; 192°02'07" e 46,27 m até o vértice P5, de coordenadas N 9.168.825,605m e E 281.708,982m; deste, segue confrontando com a Gleba III do Polo Farmacoquímico, com os seguintes azimutes e distâncias: 282°56'50" e 1.000,59 m até o vértice P4, de coordenadas N 9.169.049,791m e E 280.733,829m; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da BR 101, com os seguintes azimutes e distâncias: 62°02'13" e 146,99 m até o vértice P15, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00', fuso -25, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

 

GLEBA III

 

Imóvel:

 Gleba III

 

Comarca: Goiana

Proprietário:

Estado de Pernambuco

 

 

Município:

Goiana

 

U.F.: PE

Área (m²):

365.298,80

 

Perímetro (m): 3.011,06

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

 

NORTE:

Com a Gleba II

SUL:

Com o Polo Farmoquímico (Hemobrás)

LESTE:

Com o Polo Farmoquímico (Hemobrás)

OESTE:

Com a Faixa de Domínio da BR-101

 

DESCRIÇÃO

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.168.968,499m e E 280.519,455m; deste, segue confrontando com as terras do Engenho Jacaré, com os seguintes azimutes e distâncias: 119°19'20" e 27,41 m até o vértice P2, de coordenadas N 9.168.955,074m e E 280.543,355m; 96°42'31" e 21,89 m até o vértice P3, de coordenadas N 9.168.952,517m e E 280.565,094m; 60°02'14" e 194,77 m até o vértice P4, de coordenadas N 9.169.049,791m e E 280.733,829m; deste, segue confrontando com a Gleba II desmembrada do Engenho Jacaré de propriedade da Usina N. S. das Maravilhas, com os seguintes azimutes e distâncias: 102°56'50" e 1.000,59 m até o vértice P5, de coordenadas N 9.168.825,605m e E 281.708,982m; 192°02'07" e 10,70 m até o vértice P6, de coordenadas N 9.168.815,138m e E 281.706,750m; 155°11'50" e 34,83 m até o vértice P7, de coordenadas N 9.168.783,517m e E 281.721,363m; 225°04'18" e 496,12 m até o vértice P8, de coordenadas N 9.168.433,147m e E 281.370,114m; 304°38'44" e 368,43 m até o vértice P9, de coordenadas N 9.168.642,595m e E 281.067,016m; 304°38'44" e 79,40 m até o vértice P10, de coordenadas N 9.168.687,734m e E 281.001,695m; 299°51'21" e 72,16 m até o vértice P11, de coordenadas N 9.168.723,654m e E 280.939,115m; 286°11'51" e 69,10 m até o vértice P12, de coordenadas N 9.168.742,930m e E 280.872,758m; 249°19'16" e 87,02 m até o vértice P13, de coordenadas N 9.168.712,199m e E 280.791,341m; 289°55'42" e 392,35 m até o vértice P14, de coordenadas N 9.168.845,928m e E 280.422,487m; deste, segue confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia BR-101, com os seguintes azimutes e distâncias: 38°20'54" e 156,29 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 33°00', fuso -25, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.