LEI Nº 14.409, DE
22 DE SETEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre
a adequação orçamentária da Ação “1909”, face às disposições da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para
efeito de adequação da programação orçamentária às disposições estabelecidas na
reforma organizacional do Poder Executivo Estadual, aprovada pela Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, fica alterada
a denominação e a finalidade da ação de número de ordem ‘1909’, mantida sua
respectiva codificação, constante da Lei 14.223, de 10
de dezembro de 2010, que aprovou os orçamentos do Estado para o presente
exercício de 2011, que passam a vigorar conforme segue:
43000 - SECRETARIA DE TRABALHO,
QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 00104 - Secretaria de Trabalho, Qualificação e
Empreendedorismo - Administração Direta Atividade: 11.334.0391.1909 - Promoção
e Apoio à Realização de Conferências, Seminários e Encontros nas Áreas de
Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo Finalidade: Mobilizar a sociedade
para contribuir na implementação das Políticas de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
Art. 2º Fica
ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 1º de outubro de 2007, e sua
revisão, para o exercício de 2011, aprovada pela Lei nº
14.234, de 13 de dezembro de 2010, tendo em vista a sua compatibilização com
as alterações orçamentárias aprovadas pela presente Lei.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 9
de agosto de 2011.
Palácio do
Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS
MARANHÃO DE AGUIAR
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES