Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.409, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Dispõe sobre a adequação orçamentária da Ação “1909”, face às disposições da Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para efeito de adequação da programação orçamentária às disposições estabelecidas na reforma organizacional do Poder Executivo Estadual, aprovada pela Lei nº 14.264, de 6 de janeiro de 2011, fica alterada a denominação e a finalidade da ação de número de ordem ‘1909’, mantida sua respectiva codificação, constante da Lei 14.223, de 10 de dezembro de 2010, que aprovou os orçamentos do Estado para o presente exercício de 2011, que passam a vigorar conforme segue:

 

43000 - SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO 00104 - Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - Administração Direta Atividade: 11.334.0391.1909 - Promoção e Apoio à Realização de Conferências, Seminários e Encontros nas Áreas de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo Finalidade: Mobilizar a sociedade para contribuir na implementação das Políticas de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.

 

Art. 2º Fica ajustado, no que couber, o Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 1º de outubro de 2007, e sua revisão, para o exercício de 2011, aprovada pela Lei nº 14.234, de 13 de dezembro de 2010, tendo em vista a sua compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas pela presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 9 de agosto de 2011.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 22 de setembro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.