Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.416, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Confere o título de Capital do Queijo de Coalho ao Município de Venturosa - PE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica conferido o título de Capital do Queijo de Coalho ao Município de Venturosa, Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLAUDIANO MARTINS FILHO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.