LEI Nº 14
LEI Nº 14.423, DE
29 DE SETEMBRO DE 2011.
Confere à
Praia de Porto de Galinhas, no Município do Ipojuca, o Título de Capital
Paradisíaca de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
conferido à Praia de Porto de Galinhas o Título de Capital Paradisíaca de
Pernambuco.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 29 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY
CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO SERAFIM NETO.