LEI Nº 14.425, DE
30 DE SETEMBRO DE 2011.
(Revogada
pelo inciso CXXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 410 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Domingo de Ramos: Evento Cultural Poção da Paixão.)
Institui, no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Evento Cultural Poção
da Paixão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Evento
Cultural Poção da Paixão, a ser comemorado na data do Domingo de Ramos, dentro
das comemorações da Páscoa, de cada ano.
Art. 2º A
sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao Evento
Cultural Poção da Paixão.
Art. 3º O
Evento Cultural Poção da Paixão não será considerado feriado civil.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES.