Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.425, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.

 

(Revogada pelo inciso CXXVI do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 410 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - Domingo de Ramos: Evento Cultural Poção da Paixão.)

 

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Evento Cultural Poção da Paixão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Evento Cultural Poção da Paixão, a ser comemorado na data do Domingo de Ramos, dentro das comemorações da Páscoa, de cada ano.

 

Art. 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao Evento Cultural Poção da Paixão.

 

Art. 3º O Evento Cultural Poção da Paixão não será considerado feriado civil.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de setembro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.