LEI Nº 14
LEI Nº 14.426, DE
30 DE SETEMBRO DE 2011.
Denomina de
Cadeia Pública Sebastião Feitoza, o novo prédio da cadeia pública do Município
de Santa Cruz do Capibaribe - PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Cadeia Pública Sebastião Feitoza, o novo prédio da cadeia pública
do Município de Santa Cruz do Capibaribe - PE.
Parágrafo
único. Deverá ser afixada na parede frontal da cadeia pública objeto desta Lei,
placa contendo, de forma completa, a sua denominação.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA
DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES.