LEI Nº 14.428, DE
30 DE SETEMBRO DE 2011.
(Revogada
pelo inciso CXXVII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 375 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Semana em que constar o dia 25 de novembro: Semana Estadual de Incentivo à
Doação de Sangue.)
Institui, no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de
Incentivo à Doação de Sangue, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, a Semana
Estadual de Incentivo à Doação de Sangue, a ser realizada, anualmente, na
semana em que constar o dia 25 de novembro.
Art. 2º A
sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana de Incentivo
à Doação de Sangue, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas
escolas públicas e privadas, com foco nas seguintes atividades:
I - campanha de
divulgação sobre a doação de sangue, que terá como principais objetivos:
a) divulgar a
importância da doação de sangue;
b) orientar
quem pode ser doador;
c) informar as
unidades de coleta de sangue, inclusive a coleta móvel, e
d) distribuir
materiais informativos, encartes e folders sobre o programa.
II - firmar
convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e empresas de
iniciativa privada sempre que necessário, a fim de estabelecer trabalhos
conjuntos acerca da doação de sangue.
Art. 3º Caberá
ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários
para sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 30 de setembro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO EDSON VIEIRA.