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LEI Nº 14

LEI Nº 14.429, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011.

 

Denomina de Academia da Cidade - Bruno Rafael de Araújo, as instalações do equipamento da Academia da Cidade do Município de Santa Cruz do Capibaribe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Academia da Cidade - Bruno Rafael de Araújo, as instalações do equipamento da Academia da Cidade do Município de Santa Cruz do Capibaribe - PE.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de setembro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDSON VIEIRA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.