Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.432, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Denomina de Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar, o Equipamento Cultural que integra o Complexo Viário construído na revitalização da PE - 08, conhecida como Estrada da Batalha, localizada no Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de Centro Cultural Miguel Arraes de Alencar, o Equipamento Cultural que integra o Complexo Viário construído na revitalização da PE - 08, conhecida como Estrada da Batalha, localizada no Município de Jaboatão dos Guararapes.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de outubro de 2011.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO FERNANDO COUTINHO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.