Texto Anotado



LEI Nº 14

LEI Nº 14.433, DE 7 DE OUTUBRO DE 2011.

 

(Revogada pelo inciso CXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)

 

(Vide o art. 191 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017 - No mês de junho realizar-se-á o São João do Município de Vitória de Santo Antão.)

 

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o São João da Cidade de Vitória de Santo Antão, comemorado, anualmente, no mês de junho.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o São João da Cidade de Vitória de Santo Antão, manifestação de ênfase cultural e histórica do Município.

 

Art. 2º O evento descrito no artigo anterior, não será considerado feriado civil.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de outubro de 2011.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.