LEI Nº 14.433, DE 7
DE OUTUBRO DE 2011.
(Revogada
pelo inciso CXXVIII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 191 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- No mês de junho realizar-se-á o São João do Município de Vitória de Santo
Antão.)
Institui no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o São João da Cidade de
Vitória de Santo Antão, comemorado, anualmente, no mês de junho.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o São João
da Cidade de Vitória de Santo Antão, manifestação de ênfase cultural e
histórica do Município.
Art. 2º O
evento descrito no artigo anterior, não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 7 de outubro de 2011.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.