LEI Nº 14.438, DE
11 DE OUTUBRO DE 2011.
(Revogada
pelo inciso CXXIX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 192 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- No mês de junho realizar-se-á o São João do Município de Catende.)
Institui no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o São João do Município
de Catende, Mata Sul do Estado, comemorado, anualmente, no mês de junho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o São João
de Catende, evento de cunho cultural e histórico do Município de Catende - PE.
Art. 2º O
evento descrito no artigo anterior, não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 11 de outubro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.