Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.440, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Cria cargos comissionados e funções gratificadas para compor a estrutura da Unidade de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo, PRODETUR NACIONAL - Pernambuco, no âmbito da Secretaria de Turismo, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Poder Executivo, os cargos, em comissão, e as funções gratificadas constantes do Anexo único desta Lei, a serem alocados na Secretaria de Turismo, para integrar a estrutura organizacional da Unidade de Coordenação do Programa Nacional de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR NACIONAL - Pernambuco - UCP, instituída pelo Decreto nº 35.377, de 29 de julho de 2010.

 

Parágrafo único. Os cargos comissionados e funções gratificadas de que trata o caput deste artigo, serão considerados automaticamente extintos quando encerradas as atividades da Unidade de Coordenação do Programa - PRODETUR NACIONAL – Pernambuco - UCP.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de outubro de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ALBERTO JORGE DO NASCIMENTO FEITOSA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 


ANEXO ÚNICO

QUADROS DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Cargo de Direção e Assessoramento Superior-3

DAS-3

05

Cargo de Direção e Assessoramento Superior-5

DAS-5

03

Cargo de Assessoramento-2

CAS-2

03

Cargo de Assessoramento-3

CAS-3

07

Função Gratificada de Supervisão-1

FGS-1

03

TOTAL

21

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.