LEI Nº 14.441, DE
17 DE OUTUBRO DE 2011.
(Revogada
pelo inciso CXXX do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 202 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Dia 29 de julho: Dia Estadual do Doador de Medula Óssea.)
Institui, no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia do Doador de
Medula Óssea.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia
Estadual do Doador de Medula Óssea, a ser comemorado no dia 29 de julho de cada
ano.
Art. 2º A
sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao Dia do
Doador de Medula Óssea, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas
escolas públicas.
Art. 3º O Dia
do Doador de Medula Óssea não será considerado feriado civil.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 17 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTONIO MORAES.