LEI Nº 14.448, DE
18 DE OUTUBRO DE 2011.
(Revogada
pelo inciso CXXXII do art. 426 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017.)
(Vide o
art. 26 da Lei n° 16.241, de 14 de dezembro de 2017
- Último sábado do mês de janeiro: Dia Estadual do Antigomobilista.)
Institui, no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do
Antigomobilista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia Estadual do Antigomobilista, a ser comemorado no último sábado
do mês de janeiro de cada ano.
Art. 2º A
sociedade civil organizada poderá realizar eventos em homenagem ao
Antigomobilista, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas
escolas públicas.
Art. 3º O Dia
do Antigomobilista não será considerado feriado civil.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 18 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ÂNGELO FERREIRA.