Texto Original



LEI Nº 14

LEI Nº 14.450, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Confere ao Município de Palmares o título de Cidade dos Poetas e dos Escritores.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica conferido ao Município de Palmares o título de Cidade dos Poetas e dos Escritores.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ALUÍSIO LESSA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.