Texto Original



LEI Nº 14

 LEI Nº 14.453, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.

 

Inclui Programa e Ações no Plano Plurianual 2008/2011, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei nº 13.306, de 01 de outubro 2007, e revisado para o exercício de 2011 pela Lei nº 14.234, de 12 de dezembro de 2010, o Programa e as Ações a seguir especificados, segundo os seus respectivos atributos:

 

45000 - SECRETARIA DA CASA MILITAR

 

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

 

PROGRAMA(MS/F):     0071 – GESTÃO DA DEFESA CIVIL DO ESTADO

 

Objetivo:               Prevenir, diminuir e recuperar perdas pela população carente, decorrentes de fatores anormais ou adversos ocorridos no território estadual.

 

Projeto:                 00103.061820071.3834 - Resposta e Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres

Finalidade:            Atender a população, garantindo os meios necessários para sobrevivência e reconstrução dos cenários atingidos pelos desastres.

                            Produto                                             Unidade                                                      Meta

                            Ação Realizada                               Percentual                                                  100

 

Atividade:             00103.061820071.3836 - Ações de Defesa Civil à População

Finalidade:            Diminuir e recuperar as perdas da população atingida por calamidade e situação de emergência.

                            Produto                                              Unidade                                                     Meta

                              Atividade Realizada                           Unidade                                                       12

 

Atividade:             00103.061820071.3835 - Prevenção e Preparação para Emergências e Desastres

Finalidade:            Adotar medidas estruturadoras e educativas que visem prevenir e/ou preparar a população para enfrentamento aos desastres

                            Produto                                              Unidade                                                     Meta

                            Atividade Realizada                          Unidade                                                         1

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2011, em favor da SECRETARIA DA CASA MILITAR, crédito especial no valor de R$ 1.540.144,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta mil, cento e quarenta e quatro reais) especificados no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.

 

Art. 4º O crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei e discriminado em seu Anexo I, será aberto, mediante decreto, no valor dos saldos existentes nas dotações que integram o Anexo II, na data daquela abertura.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

WILSON SALLES DAMAZIO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO I

(CRÉDITO ESPECIAL)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                                                                                                                            FONTE

        VALOR

45000 – SECRETARIA DA  CASA MILITAR

00103 - Secretaria da  Casa Militar - Administração Direta

Projeto:

06.182.0071.3834

-

Resposta e Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres

 

 

10.614

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

10.614

 

 

 

 

 

 

Atividade:

06.182.0071.3836

-

Ações de Defesa Civil à População

 

1.518.916

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

1.430.916

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0101

88.000

 

 

 

 

 

 

Atividade:

06.182.0071.3835

-

Prevenção e Preparação para Emergências e Desastres

 

 

10.614

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

10.614

 

 

 

TOTAL

 

 1.540.144

 

ANEXO II

(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$ 1,00

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

              VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Projeto:

06.182.0071.3727

-

Resposta e Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres

 

 

10.614

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

10.614

 

 

 

 

 

 

Atividade:

06.182.0071.3728

-

Ações de Defesa Civil à População

 

1.518.916

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

1.430.916

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0101

88.000

 

 

 

 

 

 

Atividade:

06.182.0071.3729

-

Prevenção e Preparação para Emergências e Desastres

 

 

10.614

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0101

10.614

 

 

 

TOTAL

 

1.540.144

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.