LEI Nº 14.453, DE
25 DE OUTUBRO DE 2011.
Inclui
Programa e Ações no Plano Plurianual 2008/2011, autoriza a abertura de crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
incluídos no Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei
nº 13.306, de 01 de outubro 2007, e revisado para o exercício de 2011 pela Lei nº 14.234, de 12 de dezembro de 2010, o Programa e
as Ações a seguir especificados, segundo os seus respectivos atributos:
45000 - SECRETARIA DA CASA MILITAR
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
PROGRAMA(MS/F): 0071 – GESTÃO DA DEFESA
CIVIL DO ESTADO
Objetivo: Prevenir, diminuir e recuperar perdas pela
população carente, decorrentes de fatores anormais ou adversos ocorridos no
território estadual.
Projeto: 00103.061820071.3834 - Resposta e Restabelecimento
da Normalidade no Cenário de Desastres
Finalidade: Atender a população, garantindo os meios
necessários para sobrevivência e reconstrução dos cenários atingidos pelos
desastres.
Produto
Unidade Meta
Ação
Realizada Percentual 100
Atividade: 00103.061820071.3836 - Ações de Defesa
Civil à População
Finalidade: Diminuir e recuperar as perdas da população
atingida por calamidade e situação de emergência.
Produto
Unidade Meta
Atividade Realizada Unidade
12
Atividade: 00103.061820071.3835 - Prevenção e
Preparação para Emergências e Desastres
Finalidade: Adotar medidas estruturadoras e educativas
que visem prevenir e/ou preparar a população para enfrentamento aos desastres
Produto
Unidade Meta
Atividade
Realizada
Unidade 1
Art. 2º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício de 2011, em favor da SECRETARIA DA CASA MILITAR, crédito
especial no valor de R$ 1.540.144,00 (hum milhão, quinhentos e quarenta mil,
cento e quarenta e quatro reais) especificados no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o art. 2º da
presente Lei, serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias,
constantes do Orçamento em vigor, discriminadas no Anexo II.
Art. 4º O
crédito especial de que trata o art. 2º da presente Lei e discriminado em seu Anexo I, será aberto, mediante decreto, no valor dos saldos existentes nas dotações que
integram o Anexo II, na data daquela abertura.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2011, 195º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MÁRIO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
WILSON SALLES DAMAZIO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
(CRÉDITO
ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
45000 –
SECRETARIA DA CASA MILITAR
|
00103 -
Secretaria da Casa Militar - Administração Direta
|
Projeto:
|
06.182.0071.3834
|
-
|
Resposta e Restabelecimento da Normalidade no Cenário de
Desastres
|
|
10.614
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
10.614
|
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
06.182.0071.3836
|
-
|
Ações de Defesa Civil à População
|
|
1.518.916
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
1.430.916
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0101
|
88.000
|
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
06.182.0071.3835
|
-
|
Prevenção e Preparação para Emergências e Desastres
|
|
10.614
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
10.614
|
|
|
|
TOTAL
|
|
1.540.144
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
(ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2011 EM R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
39000 -
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
|
00124 -
Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
|
Projeto:
|
06.182.0071.3727
|
-
|
Resposta e Restabelecimento da Normalidade no Cenário de
Desastres
|
|
10.614
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
10.614
|
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
06.182.0071.3728
|
-
|
Ações de Defesa Civil à População
|
|
1.518.916
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
1.430.916
|
|
4.4.90.00
|
-
|
Investimentos
|
0101
|
88.000
|
|
|
|
|
|
|
Atividade:
|
06.182.0071.3729
|
-
|
Prevenção e Preparação para Emergências e Desastres
|
|
10.614
|
|
3.3.90.00
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0101
|
10.614
|
|
|
|
TOTAL
|
|
1.540.144
|
|
|
|
|
|
|
|